
A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou a suspensão imediata da resolução do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que instituía o pagamento de verba indenizatória para a aquisição, sem processo licitatório, de equipamentos de comunicação — como celulares, notebooks, tablets, modems e roteadores — por conselheiros, procuradores e servidores de alto escalão da Corte.
A decisão decorre de ação civil pública ajuizada no último dia 12 de setembro pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep). Segundo o MPDFT, o benefício previa o repasse mensal de R$ 1.388,58 aos conselheiros, valor acrescido em 20% para o presidente e o vice-presidente do TCDF. Outros servidores recebiam percentuais proporcionais ao valor-base, conforme a norma administrativa.
Ainda de acordo com o Ministério Público, o custo anual estimado da medida aos cofres públicos era de aproximadamente R$ 596 mil.
Para o MPDFT, a concessão do benefício fere os princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência, uma vez que autoriza a aquisição de bens com recursos públicos fora das regras de licitação.
A suspensão visa, portanto, resguardar o interesse público e evitar o uso indevido de recursos estatais, assegurando o cumprimento das normas que regem a gestão do erário.
(Com informações do Portal Juri News)
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