Lei reajusta adicional de qualificação dos servidores do Judiciário federal

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Créditos: lusia83 | iStock

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.292, de 19 de dezembro de 2025, que promove o reajuste dos valores do adicional de qualificação pago aos servidores do Judiciário federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) e não recebeu vetos.

A lei tem origem no Projeto de Lei nº 3.084/2025, apresentado pelo próprio Judiciário. A proposta foi analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, onde teve como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM), sendo aprovada pelo Congresso Nacional no fim de novembro.

Reajuste e reformulação

Além de atualizar os valores atualmente pagos, a nova legislação altera a forma de cálculo do adicional de qualificação e reformula o benefício, criando novas categorias de cursos que podem gerar acréscimo salarial. O adicional passa a contemplar ações de treinamento com carga mínima de 120 horas, cursos de especialização, mestrado, doutorado, segunda graduação e certificação profissional.

Os percentuais do adicional incidem sobre o vencimento básico do servidor. Com as novas regras, um analista judiciário no final da carreira que possua doutorado poderá receber R$ 3.857,75 a partir de 2026. Atualmente, o valor é de R$ 1.161,52. O cálculo considera também o reajuste geral de 8% previsto para o próximo ano pela Lei nº 15.293, de 19 de dezembro de 2025.

Para os servidores com título de mestrado, o adicional passará de R$ 929,21 para R$ 2.700,43 a partir de 2026. As parcelas referentes a mestrado e doutorado não podem ser acumuladas entre si e absorvem adicionais de menor valor.

Os técnicos do Judiciário, cargos de nível intermediário, permanecem aptos a receber o adicional de qualificação em razão da conclusão de curso de graduação.

(Com informações da Agência Câmara – Fonte: Agência Senado)

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