Mendes afirma não ser contra código de conduta, mas defende debate interno no STF

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Créditos: Simpson33 | iStock

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta segunda-feira (22) que não se opõe à adoção de um código de conduta para os integrantes da Corte, mas ressaltou que qualquer iniciativa nesse sentido deve ser debatida e construída internamente pelos próprios ministros.

Em conversa com jornalistas, o decano do STF afirmou que tratou do tema apenas uma vez com o presidente do tribunal, ministro Edson Fachin. Segundo Mendes, não há impedimento para que a proposta avance no futuro, desde que resulte de consenso no âmbito do Supremo. “Não tem nenhum problema se no futuro se quiser discutir isso. A única coisa que eu reparo é que nenhuma proposta transita aqui se não for construída aqui”, disse.

Edson Fachin é defensor da criação de regras específicas para disciplinar a participação de ministros em eventos patrocinados por empresas com processos em tramitação no STF, bem como para regular a relação com advogados que atuam na Corte. O presidente do tribunal tem como referência o código de conduta do Supremo Tribunal da Alemanha, que estabelece normas sobre participação em palestras, eventos e até sobre aspectos da vida privada dos magistrados.

Críticas a questionamentos

Gilmar Mendes classificou como “bobagem” as críticas e questionamentos da imprensa sobre a presença de ministros em eventos privados. Ele afirmou participar de encontros sempre que convidado e destacou que não recebe qualquer tipo de remuneração por isso. Para o ministro, não há risco de conversas impróprias nesses ambientes.

“Acho isso uma bobagem. Eu vou a todos os eventos que eu posso e que me convidam. Não recebo remuneração. Não tenho essa preocupação, que aparece no código alemão. Não acho que ninguém vai ter conversa imprópria em eventos. Se tiver alguém cogitando de fazer algo errado, certamente não fará em eventos”, afirmou.

Impedimento e suspeição

O decano também ressaltou que as hipóteses de impedimento e suspeição de magistrados já estão previstas no Código de Processo Penal (CPP) e no Código de Processo Civil (CPC). Na avaliação de Mendes, a criação de novas regras pode abrir espaço para estratégias processuais voltadas a alterar o resultado de julgamentos.

Segundo ele, a ampliação excessiva dessas hipóteses poderia gerar afastamentos artificiais de ministros e formar maiorias circunstanciais. “Se a gente ficar inventando impedimentos por causa de suspeição, daqui a pouco eu gero maiorias provisórias. Afasta-se dois juízes de uma turma e, com três votos, muda-se o resultado”, concluiu.

(Com informações da Agência Brasil por André Richter)

 

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