O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática na Reclamação (Rcl 45762), concedeu acesso, em parte, ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, a mensagens que citem seu nome no âmbito da Operação Spoofing.
Segundo Lewandowski, os documentos solicitados podem, em tese, contribuir para o exercício de sua ampla defesa nos autos das ações penais às quais responde. O ministro ressaltou, no entanto, que somente poderão ser feitas cópias dos elementos de prova que não estejam sob sigilo e que contenham mensagens eletrônicas com menção nominal expressa a Cunha.
O relator lembrou que, em decisão anterior, havia negado acesso à íntegra do material, mas há posicionamento da Corte no sentido de assegurar a efetividade da ampla defesa e do contraditório aos réus, garantindo-lhes o acesso aos termos em que tenham sido citados e em que não haja diligências em curso que possam ser prejudicadas.
Apesar do pedido de acesso integral ao conteúdo ter sido inicialmente negado, para o ministro nada impede que sejam fornecidas cópias de documentos aos nominalmente citados nos diálogos, desde que não estejam cobertos pelo sigilo e que possam, eventualmente, subsidiar as defesas em processos penais.
Lewandowski destacou ainda, que a Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos “informações de seu interesse ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado”.
A Operação Spoofing investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. Os arquivos integram ação penal em curso na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa, foi publicada por veículos de imprensa.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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