A Libbs Farmacêutica Ltda. foi condenada a pagar uma indenização a um propagandista de João Pessoa (PB), que alegou ter sido vítima de assédio após assumir um cargo de dirigente sindical. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação, embora tenha reduzido o valor da reparação de R$ 200 mil para R$100 mil.
O caso teve início quando o trabalhador, admitido em 2007, tornou-se membro da diretoria do sindicato da categoria em outubro de 2010. De acordo com o relato do dirigente, foi a partir desse momento que começou a sofrer assédio moral por parte da empresa.
Ele alegou que o gerente distrital orientou seus colegas a evitá-lo e que sua promoção foi “congelada”, com suas avaliações paralisadas. A situação teria se agravado em 2014, quando foi transferido para um setor de viagens. Segundo o seu depoimento, esse setor era frequentemente usado como uma forma de punição para aqueles que assumiam cargos em entidades representativas de classe e adquiriam estabilidade provisória.
A decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Libbs Farmacêutica Ltda. pelo assédio sofrido pelo dirigente sindical. O tribunal reduziu o valor da indenização, mas reforçou a importância de proteger os direitos dos trabalhadores, especialmente aqueles que desempenham papéis importantes em sindicatos e associações.
Na ação, o sindicalista disse que o gerente distrital teria dito à equipe que queria “vê-lo sofrer por ter que ficar duas semanas longe de casa e das filhas”. Também disse que passou a ser excluído da participação nos eventos e de grupos de WhatsApp.
A farmacêutica negou a prática das condutas apontadas e sustentou que o propagandista não havia sido promovido porque não preenchia os requisitos. Acrescentou que não há previsão legal para haver a reclassificação de função de empregado.
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa considerou que havia ocorrido assédio por conduta antissindical e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 300 mil. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que também observou que o empregado tinha alcançado pontuação semelhante à de seus colegas, mas não foi promovido.
O TRT destacou a conduta persecutória da empresa, que transferiu funcionários estáveis para o mesmo setor, sujeitos a viagens frequentes, e pressionou os demais membros da equipe a mantê-los afastados de seu convívio social. No entanto, o tribunal optou por reduzir o valor da indenização para R$ 200 mil.
No recurso (132005-10.2015.5.13.0022) ao TST, a empresa Libbs reiterou que não havia dado orientações para que a equipe se afastasse do empregado e alegou que as atitudes agressivas e abusivas partiam dele em relação aos colegas. Quanto ao valor da condenação, a empresa argumentou que ultrapassava consideravelmente os limites razoáveis e solicitou que fosse reduzido para R$ 3 mil.
Conforme o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a prática relatada com detalhes pelo TRT, caracterizada por atos de retaliação, suprime a liberdade sindical e configura descumprimento dos deveres do empregador, “dentre eles o de zelar pela segurança, pelo bem-estar e pela dignidade do empregado no ambiente de trabalho”.
Contudo, em relação ao valor da condenação, o relator destacou que, apesar da gravidade da conduta da empresa e da seriedade das lesões morais sofridas pelo empregado, não é razoável a estipulação do valor elevado pelo TRT.
Ao propor o montante de R$ 100 mil como reparação, o ministro lembrou que a jurisprudência do TST, ao analisar processos em que se discutiu a quantificação do dano moral decorrente de conduta antissindical reiterada (assédio), tem fixado valores inferiores ao fixado pelo Tribunal Regional.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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