Liminar impede construções em Área de Preservação Permanente do Rio Uruguai

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Poluição Ambiental / área de proteção ambiental
Créditos: Petmal | iStock

O Juízo da 1ª Vara Federal de São Miguel Oeste determinou a 11 réus particulares que não façam novas construções em um imóvel situado em área de preservação permanente (APP), situada às margens do rio Uruguai, em Mondaí, Extremo-Oeste de Santa Catarina. A determinação liminar foi proferida última sexta-feira (30), em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

Conforme o juiz Márcio Jonas Engelmann, “As imagens e documentos juntados demonstram que ocorreu supressão parcial da vegetação nativa na área de preservação permanente marginal ao rio Uruguai e que ela vem sendo utilizada para fins diversos dos legalmente previstos, com a construção de casas, galpões, utilização do espaço como estacionamento, área de lazer, depósito e outras, com limpeza da vegetação nativa para uso antrópico [humano]”, declarou.

Segundo o MPF, uma vistoria da Polícia Militar Ambiental, com o objetivo de identificar construções em áreas de preservação, verificou que dois dos réus teriam parcelado área rural às margens do rio em nove lotes e vendido oito deles para terceiros. A liminar determina a averbação do processo na matrícula do imóvel junto ao respectivo cartório.

“O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está configurado na possibilidade de serem feitas novas edificações na área de preservação permanente, bem como no fato de serem realizadas limpezas da vegetação, com redução da função ecológica daquela área”, considerou Engelmann. A multa em caso de descumprimento é de R$ 500 por dia. Cabe recurso.

Com informações do TRF4.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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