Liminar que obrigava escritório a pagar contribuição sindical compulsória é suspensa pelo TST

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Por meio de uma reclamação correicional feita ao corregedor-geral do TST, Ministro Lelio Bentes, o escritório Gomes & Hoffmann, Bellucci, Piva Advogados conseguiu suspender a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) que o obrigava ao pagamento de contribuição sindical compulsória. A verba foi extinta pela reforma trabalhista.

O Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio (Seaac) de Campinas ajuizou uma ação civil pública contra o escritório. O autor pediu tutela de urgência alegando a inconstitucionalidade dos artigos 579 e 582 da CLT, que tornaram facultativa a contribuição sindical dos trabalhadores.

A primeira instância concedeu a liminar defendendo a “patente inconstitucionalidade” deste ponto da reforma e obrigou o escritório a descontar a contribuição e repassar o dinheiro ao sindicato. Apesar da tentativa do escritório em reverter a liminar, por meio de mandado de segurança ajuizado no TRT15, o tribunal rejeitou o pedido. O escritório alegava que o cumprimento da decisão do 1º grau causaria danos financeiros de difícil reparação.

Diante da negativa do TRT15, a banca recorreu ao TST.

O ministro Lélio Bentes acatou o argumento de difícil reversibilidade dos valores pagos a título de contribuição sindical. Para ele, a Corregedoria-Geral deve agir de forma acautelatória para impedir lesão de difícil reparação e assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo tribunal competente.

 

Fonte: Conjur

Processo: RC 1000178-77.2018.5.00.0000

Juliana Ferreira
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