Liminar suspende cobrança de taxa de aplicativos de transporte e entregas por uso do espaço público

Data:

Liminar suspende cobrança de taxa de aplicativos de transporte e entregas por uso do espaço público | Juristas
Créditos: stevanovicigor | iStock

Na última segunda-feira (18), o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP),  concedeu liminar para suspender, por vício de inconstitucionalidade, os efeitos do artigo 2º da Lei Municipal nº 17.584, que autorizava cobrança de taxa de aplicativos de transporte de passageiros e entregas de encomendas por uso do espaço público.

Segundo os autos do processo (2236285-42.2021.8.26.0000), o prefeito de São Paulo encaminhou o PL nº 445/21 ao presidente da Câmara Municipal.

lei municipal
Créditos: Daviles | iStock

O projeto de lei visava autorizar o Poder Executivo a contratar operações de crédito interno ou externo para financiar a execução de projetos de investimento do Município de São Paulo. No entanto, uma emenda parlamentar alterou o projeto inicial, autorizando cobrança de taxas de aplicativos de transporte e entregas.

O magistrado destacou que “nas proposições legislativas sujeitas à exclusividade de iniciativa por autoridade de outro Poder, a prerrogativa parlamentar de apresentação de emendas ao projeto de lei é limitada ao domínio temático da proposta original”.

fraude previdenciária
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Para ele, a documentação permitiu verificar que a alteração não foi debatida nas audiências públicas realizadas e que as informações da Presidência da Câmara Municipal ao Ministério Público defenderam a constitucionalidade somente da parte da lei que cuida especificamente das operações de crédito, sem qualquer menção à matéria do art. 2º. “Há indícios suficientes de ofensa ao princípio da separação dos poderes e às regras do processo legislativo”, afirmou.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

OAB-ES demite advogada após divulgação de vídeo com manifestações políticas

A OAB-ES demitiu uma advogada de seu quadro de colaboradores após a divulgação de um vídeo com manifestações políticas gravado nas dependências da instituição. Em nota, a entidade reafirmou seu compromisso com a democracia e a liberdade de expressão, mas declarou não tolerar manifestações discriminatórias.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo