
O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da Vara de Família da Comarca de Alexânia (GO), decidiu transferir a guarda de uma criança da mãe para o pai, após a genitora descumprir ordem judicial que lhe proibia de mudar de estado com a filha. A decisão ocorreu no âmbito de uma ação de regulamentação de guarda e visitas cumulada com alimentos, ajuizada pelo pai da menor.
Descumprimento da decisão judicial
De acordo com os autos, a mãe havia solicitado guarda provisória e autorização para mudar de estado juntamente com a filha. O pedido de guarda foi aceito, porém o pedido de mudança foi expressamente negado pelo juízo.
Mesmo assim, no mesmo dia em que obteve a guarda, a mulher viajou com a criança para o Amazonas, em flagrante desrespeito à determinação judicial.
Diante do ocorrido, o pai acionou novamente o Judiciário, denunciando não apenas o descumprimento da decisão, mas também o risco de afastamento definitivo da filha.
Inversão da guarda
Ao analisar o caso, o magistrado considerou comprovada a violação da ordem judicial e revogou a guarda provisória da mãe, determinando o retorno imediato da criança ao convívio paterno. A decisão também estabeleceu guarda unilateral em favor do pai, com acompanhamento quinzenal da Assistência Social e do Conselho Tutelar, a fim de monitorar a adaptação da menor.
Avaliação jurídica
Para o advogado Fernando Felix, especialista em Direito de Família e Alienação Parental e representante do pai na ação, a decisão representa um avanço na proteção da criança e na preservação da convivência familiar equilibrada.
“Esse caso demonstra que descumprir ordens judiciais e tentar afastar unilateralmente a criança do outro genitor representa um grave risco à convivência familiar saudável. A Justiça foi firme ao reconhecer a gravidade da conduta e assegurar a proteção imediata da menor. Nosso papel é garantir que a criança cresça em um ambiente estável e emocionalmente seguro”, destacou o advogado.
Felix também observou que, embora o processo não tenha tratado especificamente de alienação parental, o comportamento da mãe pode ser interpretado como tal.
“Quando um dos pais tenta mudar de estado com a criança sem diálogo e contra decisão judicial, há indícios de alienação parental. Mesmo que não tenha sido o foco da sentença, esse tipo de atitude fere o direito da criança de conviver com ambos os genitores”, afirmou.
Processo nº 5575032-57.2025.8.09.0003
(Com informações do ConJur)
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