
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) reconheceu que uma mulher levada ainda criança do interior da Bahia para Salvador não era filha de criação, mas trabalhava como empregada doméstica desde a infância. A decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Cabe recurso.
Infância marcada por trabalho doméstico
Em 2000, uma menina de seis anos, moradora de Lamarão (BA), foi levada para a capital baiana para morar com um casal. Inicialmente, a mudança teria ocorrido para auxiliar o homem da casa, que se recuperava de um acidente. Com o tempo, a criança passou a viver definitivamente no local, e, em 2003, o casal obteve sua guarda judicial. A partir de então, ela passou a realizar tarefas domésticas.
A menina era orientada por outras empregadas e precisava acordar às 4h para preparar o café da manhã da família antes da saída da patroa para o trabalho. Alternava os horários de estudo — ora pela manhã, ora à tarde — e o período escolar era o único momento de descanso entre as atividades, que se estendiam até a noite.
Aos 15 anos, quando nasceu o neto dos patrões, foi obrigada a deixar os estudos para cuidar do bebê. Somente aos 24 anos conseguiu concluir o ensino médio por meio de supletivo. Ela relatou ainda ter sido destratada e expulsa de casa em 2020, ao questionar sua situação.
Defesa dos patrões
O casal alegou que conhecia a menina desde pequena, pois visitava com frequência sua cidade natal, e que a mãe a entregou voluntariamente, afirmando que a família enfrentava dificuldades financeiras. Segundo a defesa, a jovem era tratada como filha, frequentava a escola, não precisava acordar cedo para trabalhar e chegou a realizar curso técnico de enfermagem custeado por eles. Disseram ainda que o comportamento da jovem mudou em 2018, quando começou a namorar um vizinho.
Perspectiva antidiscriminatória
Na sentença de primeiro grau, a juíza Viviane Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, ressaltou a importância de se considerar aspectos socioeconômicos, históricos e culturais na análise do caso, adotando uma perspectiva antidiscriminatória.
As testemunhas confirmaram que a jovem nunca foi tratada como filha, sendo vista apenas como alguém destinada a realizar tarefas domésticas. Uma delas relatou que, quando deixou de trabalhar, passou a ser considerada um fardo pela família, até ser expulsa pelo “irmão de criação”. Outra testemunha, amiga da patroa há mais de 15 anos, sequer lembrava o nome da jovem.
A magistrada citou a pesquisadora Grada Kilomba, que, em sua obra, narra situação semelhante vivida na infância, quando foi convidada a acompanhar uma família em férias, mas acabou prestando serviços domésticos. Para a juíza, o caso julgado evidencia o processo em que uma criança negra deixa de ser vista como criança e passa a ser tratada como corpo disponível para o trabalho.
Com base nas provas, a magistrada reconheceu o vínculo empregatício, determinando anotação em carteira, pagamento de salários e indenização por danos morais de R$ 100 mil.
Herança de práticas escravistas
Ao julgar o recurso, a 1ª Turma do TRT-5 manteve o reconhecimento do vínculo de emprego. A relatora, juíza convocada Dilza Crispina, destacou que a prática de “adoção” de meninas pobres por famílias de centros urbanos, sob promessa de educação e melhores condições de vida, reproduz padrões históricos de exploração e desigualdade.
“Essas crianças acabam submetidas a precárias relações de trabalho doméstico infantil que refletem a herança colonial e escravista”, afirmou a relatora.
O colegiado considerou, entretanto, que o valor de R$ 100 mil ultrapassava a capacidade econômica dos empregadores, reduzindo a indenização para R$ 50 mil. A decisão foi unânime quanto ao reconhecimento do vínculo e por maioria quanto à redução da indenização.
(Com informações do TRT-5)
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