
O Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe uma ampla atualização do Código Civil brasileiro, tem gerado intensos debates no Congresso Nacional. A proposta traz inovações que vão desde a herança digital até a proteção jurídica de animais, além de mudanças nas regras familiares — como a possibilidade de estender o direito à pensão a dependentes, o que pode incluir sogras em determinadas situações.
Uma das modificações mais comentadas está na previsão de que, após o divórcio, as despesas com os filhos — originalmente atribuídas aos pais — passem a abranger também os “dependentes”. A inclusão desse termo abre margem para interpretações mais amplas sobre quem pode ser beneficiado.
O advogado Sandro Câmara, especialista em Direito Público e Civil, explica que essa redação pode ampliar o alcance da pensão:
“Quando se utiliza o termo ‘dependentes’, a interpretação se torna muito extensiva. Poderiam ser incluídos, por exemplo, sogras, irmãos, cunhados ou até primos que comprovem dependência financeira”, observa o jurista.
Já o advogado e doutorando em Direito Civil Alexandre Dalla Bernardina alerta que a concessão da pensão depende da comprovação efetiva de dependência econômica em relação ao ex-cônjuge.
“A reforma busca assegurar proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade, não apenas aos filhos, mas também a outros membros da família que dependiam financeiramente daquela unidade familiar”, destaca.
A advogada Júlia Candida dos Santos Batista de Oliveira acrescenta que a medida visa equilibrar responsabilidades e adaptar a legislação à realidade das famílias brasileiras.
“A proposta evita a sobrecarga de apenas um dos ex-cônjuges, garantindo amparo a todos os dependentes vulneráveis”, afirma.
Outras propostas do novo Código Civil
- Ampliação do conceito de família e multiparentalidade
O texto reconhece vínculos socioafetivos e a multiparentalidade, permitindo que uma criança tenha mais de um pai ou mãe no registro civil, mesmo sem laço biológico, ampliando o amparo jurídico e afetivo. - Retirada do cônjuge da herança obrigatória
O cônjuge ou companheiro sobrevivente deixa de ser herdeiro necessário, podendo herdar apenas se não houver descendentes ou ascendentes. No entanto, o falecido poderá preservar o direito do cônjuge por meio de testamento ou garantir-lhe usufruto vidual caso este não tenha renda para subsistência. - Novas hipóteses de deserdação
Passam a ser causas de exclusão da herança o abandono afetivo voluntário e o desamparo material. Além de perder o direito sucessório, o deserdado também não poderá ser beneficiário de seguro de vida ou pensão por morte. - Prazo para requerer herança
O projeto reduz para cinco anos o prazo prescricional para que um herdeiro reclame seus direitos, contados a partir da data da morte. Hoje, o prazo é de dez anos. - Herança digital
Surge o conceito de “patrimônio digital”, que inclui criptoativos, milhas, jogos virtuais e contas em redes sociais. O titular poderá determinar, por testamento, quais conteúdos — como mensagens ou e-mails — não devem ser transferidos após sua morte. - Exame de DNA
Em caso de recusa ao exame genético, o registro de paternidade poderá ser realizado com base apenas na declaração da mãe. - Cláusula “sunset” nos pactos antenupciais
Casais poderão definir regimes de bens temporários, como adotar a separação de bens nos primeiros anos de casamento e, posteriormente, migrar para a comunhão universal. - Curatela e testamento antecipado
A proposta permite que qualquer pessoa, em vida, indique previamente um curador de confiança para gerir seus bens e cuidados pessoais em caso de perda de lucidez. - Proteção jurídica aos animais
Os animais deixam de ser considerados bens e passam a ter proteção jurídica própria, com possibilidade de indenização por maus-tratos. Os detalhes deverão ser regulamentados em legislação específica.
A proposta de reforma do Código Civil é considerada uma das mais abrangentes das últimas décadas, buscando atualizar a legislação às novas dinâmicas sociais, familiares e tecnológicas do país.
(Com informações do Tribuna On Line)
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