Uma cadelinha sem raça definida é pivô de uma briga judicial entre mãe e filha, no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Em decisão liminar, o desembargador Dalla Vecchia, da 11ª câmara Cível do TJPR, determinou que o animal de nome Chloe, fique com a mãe. Ele argumenta que a mulher foi responsável pela adoção da cachorrinha e, por isso, Chloe deve ficar com ela.
A filha ingressou na Justiça (0036216-70.2022.8.16.0000) para retomar a guarda da cadelinha Chloe. Inicialmente, ela havia conseguido a posse do animal, porém a liminar foi revogada, sob os seguintes argumentos:
“Primeiramente, embora tenha sido constatada a existência de indícios de que a requerente era proprietária do animal, verifica-se que o mesmo foi adotado por sua genitora (…), a fim de substituir um antigo animal de estimação que havia falecido. Além disso, da mesma forma que as fotos apresentadas na inicial demonstrando a Chloe com a autora, todos os integrantes da família acompanharam o desenvolvimento da cadela e possuem afetividade por ela”.
Além disso, o juízo de origem considerou que os cuidados com o animal sempre foram prestados pela mãe da autora.
“Assim, diante dos novos elementos apresentados, há controvérsia quanto a propriedade do animal de estimação, o que depende de melhor averiguação em instrução probatória e no Juízo competente. Por fim, não se vislumbra perigo de dano e urgência na concessão da medida”, diz a sentença.
A filha tentou reverter a decisão no TJPR com uma ação de “busca e apreensão”, porém o pedido para retomar a guarda do animal foi novamente negado, desta vez pelo desembargador Dalla Vecchia.
Com informações de Migalhas.
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