A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deferiu o pedido apresentado por uma mãe e garantiu os direitos de uma criança com autismo, de acesso a terapias que foram negadas pelo plano GEAP Autogestão em Saúde.
Na denúncia, a mãe conta que o plano de saúde se recusou a fornecer algumas terapias prescritas pela médica especialista, a partir do laudo neurológico. A justificativa apresentada pela empresa é que o quadro clínico do paciente não teria preenchido os critérios de autorização.
O desembargador Luís Camolez, relator do processo (0710588-23.2020.8.01.0001), explicou que as especialidades de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia estão contempladas no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde. Então, de acordo com a Lei n. 9.656/1998, a operadora é obrigada a ofertar em sua rede de atendimento os referidos serviços com a aplicação do método Denver, ou seja, com psicoterapia cognitiva comportamental.
Nos autos, o Juízo enfatizou que as terapias visam o desenvolvimento de habilidades que possam trazer ao paciente uma maior qualidade de vida, controle de emoções e principalmente autonomia. Deste modo, limitar o acesso é prejudicial ao desenvolvimento da criança e é uma conduta abusiva por se tratar do descumprimento do contrato.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
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