Mãe obtém na Justiça concessão de terapias para criança com autismo, negadas pela GEAP

Data:

Geap - Plano de saúde
Créditos: juststock / iStock

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deferiu o pedido apresentado por uma mãe e garantiu os direitos de uma criança com autismo, de acesso a terapias que foram negadas pelo plano GEAP Autogestão em Saúde.

Na denúncia, a mãe conta que o plano de saúde se recusou a fornecer algumas terapias prescritas pela médica especialista, a partir do laudo neurológico. A justificativa apresentada pela empresa é que o quadro clínico do paciente não teria preenchido os critérios de autorização.

Portador de Transtorno do Espectro Autista
Créditos: MariaDubova / Istock

O desembargador Luís Camolez, relator do processo (0710588-23.2020.8.01.0001), explicou que as especialidades de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia estão contempladas no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde. Então, de acordo com a Lei n. 9.656/1998, a operadora é obrigada a ofertar em sua rede de atendimento os referidos serviços com a aplicação do método Denver, ou seja, com psicoterapia cognitiva comportamental.

Mãe obtém na Justiça concessão de terapias para criança com autismo, negadas pela GEAP | Juristas
Créditos: Evlakhov Valeriy/Shutterstock.com

Nos autos, o Juízo enfatizou que as terapias visam o desenvolvimento de habilidades que possam trazer ao paciente uma maior qualidade de vida, controle de emoções e principalmente autonomia. Deste modo, limitar o acesso é prejudicial ao desenvolvimento da criança e é uma conduta abusiva por se tratar do descumprimento do contrato.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.