Majorada pena de réu condenado por assalto durante quarentena

Créditos: unomat / iStock

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem que, em meio ao estado de calamidade decretado em razão da pandemia de Covid-19, assaltou um salão de cabelereiro na região do Ipiranga, na Capital. A pena foi majorada para 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, em abril do ano passado, no início do período de quarentena, o réu entrou no estabelecimento e, simulando estar com arma de fogo, anunciou o assalto. Não satisfeito com a entrega de R$ 84, o acusado pegou uma navalha do salão e tentou acertar o dono do salão, que reagiu e conseguiu conter o réu.

Para o relator do recurso, desembargador Edison Brandão, ao contrário do que alega a defesa, a agravante relacionada ao estado de calamidade pública foi corretamente aplicada. “O acusado praticou o presente crime durante período de calamidade pública (pandemia), instituído pelo Decreto Legislativo nº 6, do Congresso Nacional, e Decreto nº 64.879, do Estado de São Paulo, ambos em vigor na data em que perpetrado o delito em apreço, não podendo prosperar a alegação de suposto desconhecimento mormente porque decretadas diversas restrições a toda população, para fins de contenção da doença”, escreveu o magistrado em seu voto. “De se sublinhar, outrossim, que se trata de agravante de caráter objetivo, não se exigindo, portanto, requisito outro adicional que não a mera existência do estado emergencial, a atribuir maior grau de reprovabilidade às condutas ilícitas perpetradas durante sua vigência.”

O relator afastou a atenuante de confissão e reconheceu a modalidade consumada do crime. “As provas colhidas foram hábeis a comprovar a prática do delito patrimonial em baila em sua modalidade consumada. Pouco importa a pronta recuperação ou não do bem, porque, à luz da adotada teoria da apprehensio ou amotio não se aquilata, em concreto, a posse mansa e pacífica do bem, mas, sim, a inversão da posse, ainda que sua mantença se dê por diminuto lapso temporal”, destacou.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

3 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

10 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Produtoras questionam taxas de licenciamento para perfuração de poços de petróleo...

0
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou procedente pedido de indenização por perdas e danos e condenou empresa vencedora de licitação ao pagamento de R$ 97,8 mil à União. O valor corresponde ao total do prejuízo causado pela entrega de cartuchos de impressora falsificados ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP).