Mandado de Segurança não é via adequada para examinar fatos e provas constantes em PAD

Data:

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que o mandado de segurança não é a via adequada para examinar suficiência do conjunto fático-probatório constante do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com o objetivo de verificar se o recorrente praticou ou não os atos que serviram de base para a imposição de penalidade administrativa.

Tal entendimento veio a tona ao julgar incabível recurso em mandado de segurança no qual o ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB) Timothy Mulholland questionava sua demissão do cargo de professor pelo Ministério da Educação em razão de fatos apurados em PAD.

Segundo os autos, Mulholland assinou contrato com a Fundação de Estudos e Pesquisas em Administração (Fepad) com dispensa irregular de licitação e se valeu do cargo de reitor para beneficiar a entidade, praticando ato de improbidade administrativa. O mandado de segurança impetrado no Superior Tribunal de Justiça visando à reintegração foi rejeitado.

A defesa do ex-reitor, em recurso no STF,  sustentou que as supostas irregularidades se referem a atos de gestão, sem relação com sua atuação como professor universitário com mais de 38 anos de serviço público. Afirmou, ainda, que não se poderia atribuir a Mullholland responsabilidade pessoal, porque ele somente teria assinado a subcontratação da Fepad. Outro argumento foi o da falta de imparcialidade de membros da comissão processante que também participaram de comissões relativas a outros PADs contra o ex-reitor.

Examinando o recurso, o ministro Gilmar Mendes explicou que os reitores das universidades federais são escolhidos entre professores dos níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor. Assim, ao não cumprir os deveres funcionais, o reitor também não terá respeitado as obrigações de professor, e a pena de demissão alcançará este cargo.

No caso de Mullholand, o ministro lembrou que a decisão da demissão está em conformidade com as provas contidas no PAD e que não é possível, na análise de mandado de segurança, reapreciar os fatos do processo administrativo disciplinar. Em relação ao argumento da falta de imparcialidade, Gilmar Mendes apontou que a simples participação de um dos membros da comissão em mais de um processo administrativo disciplinar, com fatos e objetos distintos, por si, não determina a suspeição unicamente por possuir o mesmo acusado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

RMS 36.383

 

Fonte: Conjur

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo