Mantida condenação de instituição de ensino por demora de quase 3 anos para expedir diploma

Data:

diploma de ensino superior
Créditos: seb_ra / iStock

Foi negado pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o provimento do recurso de uma instituição de ensino superior de Pernambuco, condenada ao pagamento de danos morais a uma ex-aluna, por demora de quase três anos para expedir diploma.

Segundo os autos a estudante, moradora de Porto Velho concluiu o curso de Administração em Empreendedorismo pela instituição sediada no Estado do Pernambuco. Ao concluir o curso, em 2015, não conseguiu obter o diploma, tendo requerido após várias tentativas pela via administrativa, sem sucesso. O diploma só foi expedido 2 anos e 9 meses depois, por conta do ajuizamento de uma ação de obrigação de fazer.

Aluno recebe diploma sem validade específica e faculdade deverá indenizá-lo por falta de informação
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, condenou a instituição ao pagamento de 10 mil reais a título de compensação por danos morais.

A instituição recorreu, atribuindo a demora à falta de documentos apresentados pela ex-aluna. Também alegou que Universidade Federal de Pernambuco, a quem apontou ser responsável pelo registro do diploma, deveria ser incluída no processo. Os argumentos não foram aceitos e a instituição condenada a pagar indenização por danos morais provocados à autora.

Para o relator, desembargador Hiram Marques, ficou comprovada a conduta prejudicial da instituição. “O atraso injustificado na entrega de diploma de curso de ensino superior constitui violação positiva do contrato hábil a gerar dano moral, em especial no caso, em que a consumidora esteve privada de exercer atividade profissional por tempo considerável”, narrou no voto.

Com informações do Tribunal de Justiça de Rondônia.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.