Por unanimidade, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o recurso e manteve a sentença da Vara da Auditoria Militar que condenou um bombeiro a 3 anos de prisão, pela prática do crime de peculato (furto em razão do cargo).
Segundo os autos (0005523-12.2019.8.07.0016), foi constatada divergência entre os equipamentos registrados e os que realmente estavam no Depósito do Grupamento de Busca e Salvamento (CSA, CST e Ensino) do CBMDF. A partir dessa constatação, foram realizadas buscas no site “Mercado Livre”, onde foram encontrados produtos idênticos aos subtraídos do CBMDF.
Os equipamentos estavam sendo vendidos em perfil com o contato telefônico da empresa BSB AVENTURA, vinculada ao acusado, um tenente do Corpo de Bombeiros do DF, que em razão do cargo, tinha acesso total ao Depósito.
O colegiado da Auditoria Militar entendeu que as provas juntadas ao processo, principalmente o laudo de busca e apreensão efetuada na casa do réu, bem como o depoimento do capitão que fez a conferencia dos materiais, eram suficientes para sustentar que o réu cometeu o crime narrado na denúncia. Assim, ele restou condenado pela prática do crime descrito no artigo 303, § 2º, do Código Penal Militar (Peculato – furto – subtração de bens em razão do cargo).
Inconformado, o réu recorreu. Contudo, os desembargadores da 1ª Turma Criminal entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e concluíram que o crime restou comprovado “pela apreensão no domicílio do réu de diversos bens coincidentes com os extraviados da Corporação, que ele tentava vender na internet, e constatação de que ele possuía acesso livre e desvigiado ao depósito onde esses eram armazenados”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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