A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou, em R$ 1 mil, o valor do metro quadrado para consolidar processo de desapropriação de propriedade na parte continental de da cidade de Florianópolis.
O colegiado considerou insubsistentes as teses levantadas pela administração municipal da capital catarinense e por uma empresa do ramo pesqueiro, que discutiam a necessidade de uma nova perícia para apontar um valor considerado justo pelas partes.
Enquanto a empresa objetivava alcançar o dobro do estipulado, o município, com base em processo administrativo interno que levou a cabo para dar base ao decreto expropriante, pretendia sua redução.
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação (0021986-15.2011.8.24.0023), não há motivo para dar suporte a qualquer das duas pretensões, diga-se de passagem bem antagônicas. O valor a que chegou o perito, explicou o magistrado, levou em consideração índices praticados pelo próprio mercado imobiliário para a região, situada abaixo da ponte Hercílio Luz, que oscila entre R$ 900,00 e R$ 1.100,00 por metro quadrado.
De acordo com o relator trata-se de "prova pericial racionalmente fundamentada, com propriedade, e que esclarece e responde todos os quesitos formulados pelas partes, assim como explicita de maneira minuciosa os motivos para alcançar o valor indenizatório", frisou o magistrado.
A câmara, por fim, manteve também os juros compensatórios em 6% ao ano – havia pleito da pesqueira para sua majoração a 12% -, com pequena adequação em relação a sua base de cálculo, consubstanciada na diferença entre 80% do preço ofertado pelo ente público e o valor fixado na sentença, prolatada pela 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital.
A desapropriação da área, segundo informou a municipalidade, se dá pela necessidade de promover mudanças no sistema viário da região.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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