Tag: crime de peculato
Agente dos Correios que se apropriou de valores da conta de cliente tem condenação mantida
Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenado pela prática do crime de peculato à pena de 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a decisão do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).
Policial Civil que utilizou viatura para fins particulares é condenado por peculato
Um policial civil que se utilizou de uma viatura descaracterizada para tratar de assuntos pessoais foi condenado pelo crime de peculato. Ele teria usado o automóvel inúmeras vezes em 5 (cinco) dias diferentes.
Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo devem devolver R$ 10 milhões aos cofres públicos
A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) fixou em R$ 10 milhões o valor que o ex-governador Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo devem reparar aos cofres públicos, referente ao período que vai de 19 de agosto de 2008 a 03 de abril de 2014. O valor ainda sofrerá atualização monetária e juros de mora de um por cento ao mês contados desde abril de 2014.
Mantida condenação de bombeiro que usou cargo para furto de bens da corporação
Por unanimidade, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o recurso e manteve a sentença da Vara da Auditoria Militar que condenou um bombeiro a 3 anos de prisão, pela prática do crime de peculato (furto em razão do cargo).
Suspensa ação penal contra tabelião que não repassou verbas destinadas ao Judiciário
Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu ação penal movida contra um tabelião do Rio Grande do Norte, denunciado pelo crime de peculato por não ter repassado verbas destinadas ao Fundo de Desenvolvimento do Judiciário (FDJ). O colegiado considerou a natureza da dívida e o fato de o tabelião ter parcelado o débito administrativamente.
Popular
Justiça decreta prisão preventiva de advogado suspeito de atropelar motociclista duas vezes em São Paulo
A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do advogado Jeferson Nascimento Barros, suspeito de atropelar duas vezes um motociclista de 66 anos e fugir sem prestar socorro na zona sul da capital. A decisão também autorizou buscas e apreensões em imóveis ligados ao investigado. O caso é apurado pela Polícia Civil, que investiga a prática de tentativa de homicídio e embriaguez ao volante.
STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes provas para prorrogar período de graça previdenciário
A Primeira Seção do STJ decidiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova para prorrogar o período de graça da Previdência Social, não sendo obrigatório o registro no órgão do Ministério do Trabalho. Contudo, a Corte esclareceu que a simples ausência de vínculo empregatício na CTPS ou no CNIS não comprova, por si só, o desemprego, sendo necessária a apresentação de outras evidências da falta de renda e da busca por trabalho.
TJ-MT reconhece agressão física e ofensas virtuais e condena ex-sócias por danos morais
O TJ-MT reformou parcialmente a sentença em ação envolvendo duas ex-sócias de uma loja de calçados infantis. O Tribunal reduziu de R$ 10 mil para R$ 4 mil a indenização por ofensas em redes sociais e condenou a autora da ação principal ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais decorrentes de agressão física contra a ex-sócia, reconhecendo a responsabilidade de ambas pelos atos ilícitos praticados.
Justiça condena réus por latrocínio e associação criminosa a penas superiores a 90 anos de reclusão
A Justiça de São Paulo condenou quatro integrantes de uma quadrilha a penas superiores a 90 anos de prisão pelo latrocínio da idosa Amélia Carpi Szabo, de 81 anos, morta durante um assalto à residência da família em São Bernardo do Campo. Além da morte da vítima, o marido e as duas filhas sofreram graves agressões físicas. As condenações foram fundamentadas nos crimes de latrocínio e associação criminosa. O quinto acusado responderá ao processo em julgamento separado.
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