A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação a um ex-diretor da Companhia Energética do Estado de São Paulo (CESP), por corrupção passiva.
De acordo com os autos, o réu repassava ao líder de uma das maiores organizações criminosas no município de Rosana (SP) informações privilegiadas sobre contratos, licitações e pagamentos da empresa. Em troca, o funcionário solicitava e recebia propinas mensais que variavam de R$ 5 mil a R$ 40 mil.
Em 1ª instância, a juíza Samara Eliza Feltrin, da Vara Única de Rosana, condenou ex-diretor a cumprir pena de dez (10) anos, nove (9) meses e vinte e oito (28) dias de reclusão em regime inicial fechado, bem como a proceder ao pagamento de multa no importe de cem (100) dias-multa, unidade no piso, como incurso no artigo 317,caput e § 1º, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, possibilitada a apresentação de recurso em liberdade.
Para o relator do recurso, desembargador Farto Salles, além de solicitar e receber as propinas, o condenado “efetivamente praticou atos infringindo seus deveres funcionais ao fornecer informações privilegiadas”. “Tal como pontuado na sentença, diante da impossibilidade de precisar o número de solicitações e recebimentos, a pena deve ser majorada no máximo previsto.”
Em sua decisão o magistrado declarou, “dou parcial provimento ao recurso da defesa, no caso apenas para redimensionar a pena imposta ao réu, estipulando-a, agora, em dez(10) anos, nove (9) meses e vinte e seis (26) dias de reclusão, mais cem (100) dias-multa, mantida, no mais, a sentença impugnada”, concluiu.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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