Facebook deve indenizar usuária que teve conta do Instagram invadida

Data:

Rede Social Facebook
Créditos: Wachiwit / iStock

O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília, Edilson Enedino Das Chagas condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar uma usuária do Instagram que teve a conta invadida por terceiros, em golpe de falsa venda de produtos.

De acordo com o relato da autora, nos autos do processo (0745360-10.2021.8.07.0001), ela possui uma conta na rede social, para uso pessoal e profissional, com quase 10 mil seguidores e em dezembro de 2021, após contato com um perfil falso, foi desconectada do aplicativo e teve o acesso negado.

Instagram - Rede Social
Créditos: Prykhodov / iStock

Segundo ela um terceiro modificou os dados de acesso e vinculou a conta a telefone e e-mail desconhecidos e depois da invasão, foram publicados anúncios falsos de venda de móveis em seu perfil. Ela afirma que alguns dos seus seguidores foram enganados e realizaram depósitos na conta de terceiro. Informa que tentou restabelecer o perfil junto ao réu, mas sem sucesso.

Em sua defesa, o Facebook afirma que o “Termo de Uso” do Instagram prevê que é do usuário a responsabilidade pela segurança da senha e das informações pessoais. Defende que não houve falha na prestação do serviço ou na segurança.

Instagram - Rede Social
Créditos: pressureUA / iStock

Ao julgar, o magistrado observou que o serviço prestado pelo réu foi defeituoso por falha de segurança. O juiz lembrou ainda que a eventual invasão é “inerente à atividade desenvolvida pela administradora da rede social”.

No caso, segundo o julgador, o réu deve indenizar a autora pelos danos sofridos. “A peculiaridade de se tratar de avença/cadastro por tempo indeterminado, da manutenção da conta para exercício de atividade remunerada, com número significativo de seguidores, permite a inferência de que a invasão ultimou por causar angústia e sofrimento à autora e também demérito potencial em relação à sua clientela, razão pela qual contextualizado dano moral decorrente da falha de segurança na manutenção da conta”, registrou.

Facebook - Social Network
Créditos: David Tran / iStock

Dessa forma, o Facebook foi condenado a pagar R$ 3 mil a título de danos morais à autora. A obrigação de restabelecer o acesso à conta na plataforma, determinada em decisão liminar, foi cumprida.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

CNJ apresenta ferramenta de inteligência artificial para apoio à judicialização da saúde

O CNJ apresentou a ferramenta de Inteligência Artificial EvidênciaJud, voltada ao apoio de decisões judiciais em demandas de saúde. O sistema utiliza análise de dados clínicos e jurídicos para fornecer informações baseadas em evidências científicas, integrando bases como e-NatJus e Conitec. A ferramenta será incorporada aos NatJus e busca qualificar decisões na judicialização da saúde, especialmente em casos de maior complexidade.

Responsabilidade civil de instituição de ensino por dupla penalização de aluna menor de idade

O TJDFT manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 2.500 por danos morais a aluna menor de idade que foi punida duas vezes pelo mesmo fato, envolvendo publicação em rede social sem identificação explícita da escola. O colegiado entendeu que houve bis in idem disciplinar, violação à dignidade da estudante e falha na prestação do serviço educacional, com manutenção da indenização por danos morais.

Sentença reconhece prática abusiva e condena empresa por dano moral coletivo em ambiente digital

A Justiça do Distrito Federal condenou a Riot Games ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos em razão da oferta de loot boxes a crianças e adolescentes no jogo League of Legends. A sentença reconheceu que o mecanismo apresenta características semelhantes às de jogos de azar e viola direitos de consumidores hipervulneráveis. Além da indenização coletiva, foi reconhecido o direito de reparação individual aos menores afetados, e a empresa deverá adotar medidas de transparência, controle de idade e reembolso, sob pena de multa diária.

STJ afasta reconhecimento de ofício de cerceamento de defesa em causas envolvendo direitos disponíveis

A Segunda Seção do STJ decidiu que tribunais não podem reconhecer de ofício o cerceamento de defesa em ações que envolvam direitos disponíveis. O colegiado entendeu que a medida configura nulidade relativa e depende de manifestação da parte prejudicada. No caso, uma empresa que alegava compensação de cheques com assinaturas falsas não requereu produção de provas nem alegou cerceamento em recurso, razão pela qual o reconhecimento da nulidade pelo tribunal estadual foi considerado incompatível com a jurisprudência da Corte.