A 5ª Câmara de Direito Criminal confirmou decisão da 2ª Vara Criminal de São Carlos, que condenou mulher a 19 anos, nove meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por roubos a supostos pretendentes atraídos por meio de aplicativo de relacionamentos. Os crimes ocorreram entre janeiro e fevereiro de 2021.
Consta dos autos (1500314-85.2021.8.26.0566) que a primeira vítima combinou encontro com a acusada e, durante o trajeto, ela anunciou o assalto, dizendo que estava armada e pertencia a uma facção criminosa. Ela pegou sua carteira e exigiu senhas dos cartões, mas ele conseguiu fugir, mesmo atingido no braço por um golpe de faca.
Outras duas vítimas foram abordadas por comparsas da ré quando passeavam de carro e tiveram seus pertences roubados, mas conseguiram escapar e a reconheceram na delegacia.
Segundo a relatora, desembargadora Claudia Fonseca Fannucchi, “o reexame do acervo coligido traduz inequívoca convicção quanto ao acerto do desate condenatório, já que foi reconhecida por três vítimas distintas como a pessoa que, após atraí-las, subtraiu, ou tentou subtrair, bens e valores que lhes pertenciam”.
“Não se evidenciando erro técnico ou excessivo rigor, a punição deve ser mantida, tal como monocraticamente estabelecida”, entendeu a magistrada, que teve o voto seguido pelos desembargadores Damião Cogan e Pinheiro Franco. A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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