Mantida condenação de oficial de cartório extrajudicial por improbidade administrativa

Data:

Improbidade Administrativa
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação  por improbidade administrativa, de ex-oficial titular e ex-substituto de Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jales, que teriam se apropriado de recursos, caracterizando enriquecimento ilícito.

Ambos foram condenados à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, de forma solidária; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, ou seja, R$ 1.995.488,57, em caráter individual; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

A ré, de acordo com os autos do processo apelativo (1000193-19.2019.8.26.0297) era a oficial titular e teria nomeado seu filho, o segundo réu, como oficial substituto da serventia extrajudicial. Ambos teriam deixado de recolher R$ 1.995.488,57 a título de emolumentos devidos, relativos aos serviços públicos notariais e de registro realizados. Ao final de processo administrativo foi aplicada pena de perda da delegação e pelas práticas também houve condenação na esfera penal por peculato.

Segundo a desembargadora Luciana Bresciani, relatora da apelação, não há que se cogitar mera inabilidade, uma vez que a corré trabalhava no cartório há mais de 55 anos. A magistrada ressaltou que a prática perdurou ao longo de três anos, em função delegada pelo Poder Público, com prejuízo a diversos órgãos. “O próprio teor da defesa dos réus não deixa dúvida quanto ao ato ilícito, mas buscam afastar a condenação por improbidade com vagas alegações de que não houve especificação das condutas ou de que não comprovado o enriquecimento ilícito, que não provado que os valores entraram no seu patrimônio”, afirmou. “Patente o dolo e má-fé dos réus, amplamente demonstrado nos autos, quer por documentos, como pela oitiva de testemunhas.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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