
O vereador carioca Leniel Borel, pai de Henry Borel, apresentou uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidiu o julgamento do caso envolvendo a morte do menino. O pedido tem como base uma carta anônima que relata uma suposta manifestação da magistrada durante uma reunião com jurados.
Segundo a representação, uma mulher que afirma ter sido convocada para participar do Tribunal do Júri teria presenciado, em reunião administrativa realizada em 12 de maio, declarações atribuídas à magistrada sobre Monique Medeiros, mãe de Henry. Conforme o relato, a juíza teria afirmado que Monique seria vítima de machismo e perseguição.
A denunciante afirma ter sido uma das juradas posteriormente dispensadas. Para indicar que participou da etapa inicial do julgamento, apresentou capturas de tela de um grupo no WhatsApp formado por jurados e uma fotografia de uma confraternização que contou com a presença da magistrada. O material, contudo, não comprova que Elizabeth Machado Louro tenha manifestado opinião sobre o caso durante o encontro. Além disso, segundo a reportagem, a confraternização e as conversas aparentam ter ocorrido após o encerramento do julgamento.
Na reclamação apresentada ao CNJ, Leniel Borel pede a apuração da conduta da magistrada e questiona o relacionamento mantido com os jurados. O procedimento tramita sob sigilo, e o CNJ ainda não havia se manifestado sobre o pedido até a publicação da reportagem.
Procurada por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a magistrada informou que não pode comentar processos em andamento, em razão das regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O TJRJ declarou que não se manifesta sobre cartas apócrifas.
A iniciativa ocorre após o julgamento de Monique Medeiros e Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, relacionado à morte de Henry Borel. O Conselho de Sentença condenou Jairinho pelos crimes atribuídos a ele, enquanto, em relação a Monique, afastou a acusação de homicídio doloso. Após a desclassificação, a juíza concedeu perdão judicial à mãe da criança.
O perdão judicial é um instituto previsto no Código Penal que pode afastar a aplicação da pena em determinadas circunstâncias. A decisão de concedê-lo a Monique foi posteriormente questionada por meio de recurso apresentado pela assistência de acusação, que apontou supostos vícios na formulação e condução dos quesitos submetidos aos jurados.
A reclamação apresentada ao CNJ, portanto, busca apurar especificamente a conduta atribuída à magistrada, enquanto os questionamentos relacionados à validade do julgamento seguem sendo discutidos pelas vias judiciais próprias.
(Com informações da Revista Veja por Rayssa Motta)
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