Mantida condenação de organização criminosa em munícipio paulista

Créditos: garloon / Envato Elements

Por unanimidade, foi negado pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) provimento a recurso mantendo a sentença proferida pela juíza Camile de Lima e Silva Bonilha, da 2ª Vara Criminal de Carapicuíba, que condenou seis homens por constituírem organização criminosa para tráfico de drogas. As penas variam de cinco a sete anos, em regime fechado.

DE acordo com os autos do processo apelativo ( 0009773-52.2018.8.26.0127) um dos réus, preso por outro processo, liderava os demais de dentro do presídio. Cada um tinha funções bem definidas: chefia de produção; cobrança de dívidas e arrecadação de dinheiro; disciplina sobre os envolvidos nas operações e em relação a cobranças de dívidas. Por interceptação telefônica chegaram ao chefe de produção, com quem foram encontradas drogas em mochilas e enterradas na casa de onde havia saído. A operação também apurou e constatou a relação entre os seis acusados.

O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, destacou que a associação para o crime restou claramente configurada pelas provas nos autos. “A figura típica de associação para o crime fica satisfeita de vez que presentes a união entre eles, pessoas diversas (pluralidade de agentes), estabilidade e divisão de trabalhos (cada um tinha uma função própria naquela organização associativa para o crime), finalidade para o lucro. E, principalmente e para o fim de associação, estruturação como se empresa fosse”, afirmou. O magistrado reconheceu a forma qualificada do crime, uma vez que foram apreendidas armas de fogo com os réus.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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