Homem deve indenizar ex-companheira por violência psicológica e patrimonial

Data:

regime de bens
Créditos: Nicolas TREZEGUET | iStock

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma condenação contra um homem por danos morais à sua ex-companheira devido à violência psicológica e patrimonial ocorrida durante a união estável. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.

Inicialmente, em primeira instância, a sentença reconheceu a ação de reconhecimento e dissolução da união estável, porém negou o pedido de indenização. No entanto, na apelação, o dano moral foi reconhecido. O acórdão baseou-se em gravações de áudio e mensagens de texto que evidenciaram que o homem proferia insultos, controlava o uso dos recursos do casal e ameaçava se desfazer de pertences da mulher caso ela não lhe entregasse todo o seu salário.

A vítima também relatou que precisou buscar tratamento psicológico após o fim da união. A relatora do caso, desembargadora Ana Zomer, afirmou: "O réu claramente cometeu um ato ilícito; o conjunto de provas apresentado é robusto ao revelar a agressividade com que ele se dirigia à ex-companheira".

A magistrada ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a fixação de indenizações em casos de violência doméstica e que, no presente processo, os elementos do dano e do nexo causal estão presentes.

Ela escreveu: "Com base nos fatos narrados e comprovados pela autora, fica evidente que a separação do casal foi marcada por uma intensa violência doméstica, o que por si só revela a gravidade do ocorrido e o sofrimento psicológico ao qual ela foi submetida, sendo insultada, humilhada e financeiramente controlada. A autora demonstrou os danos emocionais resultantes dessa conduta ilícita".

As desembargadoras Ana Maria Baldy e Maria do Carmo Honório também participaram do julgamento, e a decisão foi unânime.

(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.