A inversão do ônus da prova ocorreu devido ao não comparecimento do requerido para realizar o exame de DNA, o que levou a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a manter a decisão da juíza Alessandra Barrea Laranjeiras da 2ª Vara de Família e das Sucessões de São José dos Campos, reconhecendo a paternidade da autora.
Segundo os autos, a autora realizou uma investigação com dois possíveis genitores, sendo que um deles teve resultado negativo no exame de DNA e o outro, mesmo intimado duas vezes, não compareceu e não justificou a ausência. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Vitor Frederico Kümpel, destacou que, embora seja certo que uma parte não é obrigada a produzir provas contra si mesma, essa lógica não se aplica em casos de investigação de paternidade.
O magistrado afirmou que a recusa injustificada do suposto pai em realizar a prova pericial gera uma presunção juris tantum de paternidade, o que inverte o ônus da prova. Portanto, segundo o desembargador, a comprovação da não paternidade passou a ser do requerido, o que não ocorreu. A decisão foi por maioria de votos e contou com a participação dos desembargadores Enio Zuliani e Fábio Quadros.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP