Mantida demissão de servidora que recebeu pensão civil de segurada fantasma

Data:

Mantida demissão de servidora que recebeu pensão civil de segurada fantasma
Créditos: Filipe Frazão / Shutterstock.com

A 1ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de uma servidora contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do ato que a demitiu do cargo de Agente Administrativo, negando-lhe a reintegração ao órgão e indenização por danos morais por ter sido acusada do recebimento de pensão civil de segurada “fantasma”.

A apelante alega que foi indevidamente denunciada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), pois não ficou comprovado o envolvimento nas irregularidades apontadas, além de ter tido a defesa cerceada. Aponta, ainda, que os depósitos encontrados em sua conta foram feitos por pela irmã para movimentar transações processuais. Requer também, uma vez que fosse provada a sua inocência, o direito à reparação por danos morais por ter a imagem e moral denegridas.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destaca que a pretensão da apelante de macular a comissão do PAD, alegando que este teria agido “criminosamente, alterando a verdade dos fatos, caia no vazio por não ter qualquer elemento nos autos que apontasse nesse sentido”.

O magistrado esclarece que o Procedimento Administrativo foi instaurado para apurar irregularidades em face da autora e outros três servidores, sendo dois deles irmãos da ré. Para o desembargador, de acordo com o PAD não houve qualquer prejuízo à defesa da autora, sendo lhe concedidas todas as oportunidades de exercer a ampla defesa e o contraditório.

O relator ressalta também que a comissão processante concluiu que a autora estava envolvida nas irregularidades apuradas, tendo recebido o pagamento de uma pensão civil em que as partes, instituidor (servidor falecido) e recebedor (dependente) eram fictícios, referidos no processo como “fantasmas”.

Os valores do benefício fraudulento (que alcançaram o montante aproximadamente 72 mil) forma depositados na conta corrente da autora. O magistrado pondera que pouco importa se a apelante inseriu dados falsos no sistema, “já que sua responsabilização decorreu de ter sim recebido indevidamente tais valores oriundos de fraude”.

O desembargador Jamil assevera que o “mero recebimento de recursos públicos indevidamente por parte da servidora já tipifica situação passível de demissão do serviço público”, e que não há nos autos provas da sua inocência, ficando demonstrada a absoluta legalidade do ato de demissão da autora.

O Colegiado acompanhou o voto do relator, indeferiu o pedido de anulação da demissão, ficando prejudicado o pedido de indenização por danos morais.

Processo nº 0000572-14.2002.4.01.3300/BA

JR

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.