Inadmissível a reintegração de servidor exonerado em virtude adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV)

Data:

Inadmissível a reintegração de servidor exonerado em virtude adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV) | Juristas
Créditos: everything possible / Shutterstock.com

A Primeira Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença da Vara Única de Ilhéus que julgou improcedente o pedido de anulação do ato que exonerou o autor em decorrência de sua adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV), e de reintegração ao serviço público federal e ainda, indenização por danos materiais e morais.

Em suas razões, o apelante alegou que a Administração não cumpriu aas promessas feitas para motivar adesão ao Programa (orientação para busca de novo emprego, orientação para busca de negócio próprio ou diversas formas de prestação de serviço; requalificação e aperfeiçoamento profissional).

Em seu voto, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Brandão, destacou que não é possível a invalidação do ato de exoneração por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário sem ter sido evidenciada que a vontade do servidor decorreu de fraude, engodo ou outra “conduta escusa da Administração”. Disse ainda não ser suficiente o juízo de valor formado pelo aderente, “a partir do insucesso de suas empreitadas pós-exoneração com vistas ao reingresso ao mercado de trabalho ou frustração das expectativas quanto à alternativa do empreendedorismo”.

O desembargador ressaltou que, por se tratar de adesão voluntária, a opção pela permanência no serviço não poderia ensejar qualquer espécie de sanção aos trabalhadores, e que somente em face nas situações expressas na Lei nº 8.112/90 é admissível a reintegração de servidor público. Na espécie, não se tem evidenciada hipótese de invalidade da demissão, por decisão administrativa ou judicial.

O reator concluiu dizendo que, “de tal sorte, ausente o ato ilícito, nulo e/ou lesivo por parte da Administração, por não haverem satisfatoriamente demonstrados nos autos, é imperioso admitir a inexistência de dano moral e/ou material passíveis de reparação e compensação”.

Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 2004.33.01.001585-4/BA

GC

Autoria: Assessoria de Comunicação do TRF1
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1

Ementa:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. ADESÃO AO PDV – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. REINTEGRAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No presente caso, busca o recorrente a nulidade do ato de sua exoneração decorrente de PDV, reintegrando-o aos quadros do serviço público federal, com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, por não haver a União cumprido as promessas feitas aos demitidos, como atrativo à adesão. 2. Não há cuidar de impossibilidade jurídica. De fato, o ordenamento jurídico não contém vedação expressa à tentativa de reversão de Plano de Demissão Voluntária, sob a alegação de sua nulidade, como na espécie. 3. O prazo prescricional iniciou-se com a publicação da portaria de exoneração do servidor, por se cuidar de ato único de efeitos concretos. Sendo o autor exonerado aos 27/08/1999 e a presente ação ajuizada somente em 28/07/2004, não houve o transcurso do prazo prescricional, de 5 anos.entre um e outro termo. 4. Não é possível a invalidação do ato de exoneração, por adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV), sem a evidenciação de ter sido a manifestação da vontade do aderente fruto de alguma espécie de fraude, engodo ou outra conduta escusa da Administração. Não é suficiente o juízo de valor formado pelo aderente a partir do insucesso de suas empreitadas pós-exoneração com vistas ao reingresso ao mercado de trabalho ou frustração das expectativas quanto à alternativa do empreendedorismo. 5. Somente em face das situações tratadas no artigo 28 da Lei 8.112/90, mostra-se possível a reintegração de servidor público. De fato, na espécie, não se tem evidenciada hipótese de invalidade da demissão (penalidade), por decisão administrativa ou judicial, conforme preconizada na citada norma. 6. Ausente o ato ilícito, nulo e/ou lesivo por parte da Administração, por não haverem sido satisfatoriamente demonstrados nos autos, é imperioso admitir a inexistência de dano moral e/ou material passíveis de reparação e compensação. 7. Sentença confirmada. (TRF1 – AC 0001652-39.2004.4.01.3301 / BA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 de 16/12/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo