Mantida justa causa de açougueira que usava códigos de carnes baratas para vender carnes nobres em Uberlândia

Data:

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de uma açougueira de um supermercado em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A trabalhadora foi flagrada pelas câmeras de segurança pesando carnes nobres com códigos de carnes mais baratas, em benefício de clientes específicos, o que causava prejuízo à empresa.

De acordo com a empregadora, produtos como picanha estavam sendo registrados com códigos de cortes mais baratos, como coxão mole. A prática foi confirmada por imagens e por testemunhas ouvidas no processo. A funcionária, por sua vez, alegou que cometeu um erro isolado e atribuiu a demissão a perseguição da gerente, pedindo a reversão da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais.

A empresa, no entanto, afirmou que a própria trabalhadora admitiu a prática e que ela ocorreu diversas vezes, sempre com os mesmos clientes, alguns dos quais recusavam atendimento com outros funcionários. A defesa argumentou que a conduta configura ato de improbidade, previsto no artigo 482 da CLT, e que a justa causa foi aplicada de forma proporcional, após investigação interna discreta.

Imagens comprovaram troca de códigos

Um dos vídeos anexados ao processo mostra a funcionária atendendo um cliente conhecido, cortando bifes de coxão mole e pesando o produto com o código de paleta bovina — com valor inferior ao da carne entregue. Na gravação, é possível ver que o quilo do coxão mole custava R$ 36,99, enquanto o da paleta bovina saía por R$ 32,99.

Uma testemunha, que trabalhava no mesmo turno da autora da ação, afirmou ter visto a prática acontecer pelo menos três vezes. Segundo ela, os erros eram intencionais: “Não tem como confundir os códigos. Os atendimentos favoreciam sempre os mesmos clientes, um deles inclusive se recusava a ser atendido por mim, exigindo ser atendido por ela”, relatou.

Decisão judicial

Para o juiz João Rodrigues Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, ficou comprovado que a trabalhadora, com mais de dois anos de experiência na empresa, conhecia bem os códigos dos produtos e agiu de forma dolosa ao favorecer terceiros em prejuízo da empregadora.

O conjunto probatório confirma a prática de ato de improbidade. As imagens revelam segurança e familiaridade da autora com os procedimentos e códigos dos produtos, o que afasta a tese de erro, destacou o magistrado.

A sentença negou o pedido de reversão da justa causa, bem como o pagamento das verbas típicas da demissão sem justa causa e a indenização por danos morais. Também não foi reconhecida a alegação de assédio moral. A decisão foi confirmada pela 6ª Turma do TRT da 3ª Região. A trabalhadora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o caso aguarda julgamento.

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Homem é absolvido de descumprimento de medida protetiva após envio de mensagem à ex-companheira

A Justiça de Goiás absolveu um homem acusado de descumprir medida protetiva ao enviar mensagem à ex-companheira pelo WhatsApp. Embora o envio tenha sido comprovado, o juízo entendeu que não havia provas suficientes de que ele tivesse agido com dolo. A explicação de que a mensagem seria destinada à filha, associada a outros elementos do processo, gerou dúvida suficiente para afastar a condenação.

TJ-SC restabelece medidas protetivas e proíbe contato virtual entre pai suspeito de abuso sexual e filhos

O TJ-SC restabeleceu medidas protetivas em favor de crianças diante de suspeitas de abuso sexual envolvendo o pai e proibiu o contato por videochamadas. A decisão considerou registros de sofrimento emocional, mudanças de comportamento e a ausência de elementos que demonstrassem a superação da situação de risco. O tribunal também determinou novo estudo psicossocial para avaliar as condições das crianças e definir as medidas de proteção adequadas.

TJ-SP determina que bar reduza poluição sonora e mantém indenização por danos morais a moradores

O TJ-SP determinou que um bar de Botucatu reduza os níveis de ruído de suas atividades para respeitar os limites previstos na legislação municipal. O estabelecimento deverá observar o teto de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O tribunal também manteve indenização de R$ 7.590 para cada morador, reconhecendo os danos morais decorrentes da poluição sonora e do tempo despendido na tentativa de solucionar o problema.

Gabriel o Pensador será indenizado por uso não autorizado de música em campanha eleitoral

A Justiça do Rio de Janeiro condenou um empresário a pagar R$ 50 mil por danos morais a Gabriel o Pensador pelo uso não autorizado da música “Até quando?” em campanha eleitoral. A decisão considerou que a obra foi utilizada como ferramenta publicitária e não se enquadrava nas limitações previstas na Lei de Direitos Autorais. Também foram reconhecidos danos materiais, referentes ao período de divulgação da música.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo