Mantida justa causa de trabalhadora que não se vacinou contra Covid-19

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A 30ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que optou por não tomar a vacina contra a Covid-19.

A decisão foi da juíza substituta Maria Fernanda Zipinotti Duarte, que negou recurso da trabalhadora, que além de reverter a justa causa, pedia indenização por danos morais, além de verbas rescisórias.

Para a empresa, a dispensa foi regularmente aplicada, por mau procedimento (alínea b do artigo 482 da CLT), já que mesmo tendo sido advertida formalmente, não apresentou o comprovante de vacina contra a doença.

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Já a defesa da trabalhadora negou que tenha havido advertência e que a mulher havia entregado um atestado médico contraindicando a vacina.

Os argumentos, da trabalhadora no entanto, não foram aceitos pela magistrada, para quem a trabalhadora fez uma opção por não se vacinar. “Ocorre que a reclamante não se vacinou simplesmente porque não quis, preferindo arcar com as consequências da dispensa motivada, da qual já estava ciente de antemão”. Além disso, o atestado, com data de 5 de agosto de 2021, tinha prazo de 14 dias, valendo apenas enquanto ela estivesse com sintomas de gripe.

A juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte destacou ainda que a profissional trabalhava em local de grande movimento de veículos e pessoas, o que demandava necessariamente o trabalho presencial. Ela reconheceu, entretanto, que a funcionária pode ter sido influenciada por notícias negativas em relação à vacina contra a Covid-19 e lamenta a situação.

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“Trata-se de trabalhadora humilde, com quase 10 anos de contrato de trabalho, que certamente influenciada por notícias e comentários desprovidos de respaldo científico, deliberadamente optou por recusar a vacina que poderia protegê-la das formas mais graves da covid-19, causando-lhe não apenas prejuízo à saúde própria e da coletividade, como também a seus direitos trabalhistas”, diz a juíza.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


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O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), expediu na noite de ontem (1º) os alvarás de soltura de três dos seis presos no dia 6 de maio na Operação Exceptis, da Polícia Civil, na favela do Jacarezinho, na zona norte do Rio de Janeiro.