Mantida justa causa de trabalhadora que não se vacinou contra Covid-19

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A 30ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que optou por não tomar a vacina contra a Covid-19.

A decisão foi da juíza substituta Maria Fernanda Zipinotti Duarte, que negou recurso da trabalhadora, que além de reverter a justa causa, pedia indenização por danos morais, além de verbas rescisórias.

Para a empresa, a dispensa foi regularmente aplicada, por mau procedimento (alínea b do artigo 482 da CLT), já que mesmo tendo sido advertida formalmente, não apresentou o comprovante de vacina contra a doença.

Covid-19
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Já a defesa da trabalhadora negou que tenha havido advertência e que a mulher havia entregado um atestado médico contraindicando a vacina.

Os argumentos, da trabalhadora no entanto, não foram aceitos pela magistrada, para quem a trabalhadora fez uma opção por não se vacinar. “Ocorre que a reclamante não se vacinou simplesmente porque não quis, preferindo arcar com as consequências da dispensa motivada, da qual já estava ciente de antemão”. Além disso, o atestado, com data de 5 de agosto de 2021, tinha prazo de 14 dias, valendo apenas enquanto ela estivesse com sintomas de gripe.

A juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte destacou ainda que a profissional trabalhava em local de grande movimento de veículos e pessoas, o que demandava necessariamente o trabalho presencial. Ela reconheceu, entretanto, que a funcionária pode ter sido influenciada por notícias negativas em relação à vacina contra a Covid-19 e lamenta a situação.

denúncia tcu
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“Trata-se de trabalhadora humilde, com quase 10 anos de contrato de trabalho, que certamente influenciada por notícias e comentários desprovidos de respaldo científico, deliberadamente optou por recusar a vacina que poderia protegê-la das formas mais graves da covid-19, causando-lhe não apenas prejuízo à saúde própria e da coletividade, como também a seus direitos trabalhistas”, diz a juíza.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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