Foi negado pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) o pedido de liberdade feito pela defesa de Edson Lima Leal, vereador acusado de participar de quadrilha que aplicava golpes eletrônicos. Ele foi preso preventivamente pela suposta prática de crime de lavagem de dinheiro, furto qualificado, por meio eletrônico, e participação em organização criminosa.
Segundo a acusação, o réu ocupa o cargo de vereador, na cidade de Davinópolis/MA, e foi preso preventivamente, a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), após a operação policial “Testa de Ferro” ter identificado como integrante de organização criminosa montada para a prática de crimes digitais em diversos estados.
Ele utilizava meios fraudulentos para obter informações bancárias das vítimas e fazer transferência de valores de suas contas sem consentimento. Consta da ação criminal que uma das rés fez delação premiada e informou que o vereador atuava como gerente de operações do grupo. Após a quebra de sigilo da ré, foram identificadas pelos menos três transações ilegais, que teria movimentado quase R$ 60 mil.
Contra a prisão, a defesa alegou que não estariam presentes os requisitos para decretar a preventiva, pois o acusado é primário, com bons antecedentes, tem residência fixa, exerce atividade lícita (vereador) e não oferece risco à sociedade, visto que a acusação é de crime sem violência. Também argumentou que a decisão que decretou a prisão não atende aos requisitos legais, pois foi genérica, não teve fundamentação suficiente e se baseou em informações falsas e contraditórias prestadas por outros réus no processo, que firmaram acordo de colaboração premiada.
Apesar dos argumentos da defesa, os desembargadores decidiram que o acusado deveria permanecer preso. O colegiado ressaltou que os fatos são muito graves e tiveram repercussão nacional, pois os supostos golpes eram aplicados em diversos locais do país e no Distrito Federal. A Turma explicou que “ a manutenção da medida extrema decorre da necessidade de se garantir a ordem pública, ante a efetiva gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, que, segundo narrado, exercia a condição de gerente de operações, com emprego de forte influência sobre os demais integrantes da organização criminosa “.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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