Em leilão histórico, massa falida é arrematada por mais de R$ 65 milhões à vista

Data:

Arrematante - Leilão Judicial
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Uma indústria de materiais de construção do norte do estado de Santa Catarina (SC) teve seu parque fabril arrematado em leilão eletrônico por R$ 65.660.000, mediante pagamento à vista. A negociação é uma das maiores vendas da história do Poder Judiciário de Santa Catarina – PJSC.

O empreendimento estava avaliado em R$ 131.320.000, e o valor da alienação correspondeu a 50% (cinquenta por centa) da avaliação. A homologação foi realizada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC).

“O referido ato é um feito de importância sem igual para a massa e para os credores, fruto do trabalho incansável, e muito bem desempenhado, de inúmeros profissionais que atuaram conjuntamente para que a venda ocorresse da melhor maneira possível. Tanto é assim que a alienação ocorreu por valor que condiz com o montante de 50% da avaliação e mediante pagamento à vista. O que, aliás, salvo melhor juízo, é inédito em demandas deste jaez em trâmite neste Tribunal de Justiça”, destacou o magistrado responsável.

A arrematante foi uma empresa de São Paulo, e nos próximos dias ocorrerá a transição da gestão, com expectativa de continuidade das atividades atualmente desenvolvidas e perspectiva de manutenção dos quase 300 (trezentos) postos de trabalho. A empresa estava sob intervenção judicial desde o ano de 2007, e a decretação da falência com continuidade do negócio foi fundamental para manter o maquinário em funcionamento e a segurança das instalações, circunstâncias que auxiliaram no bom desempenho da venda judicial.

“O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho”, finaliza o juízo.

(Autos n. 0316258-88.2019.8.24.0038).

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC)

Hasta Pública - Arrematante de bem imóvel
Créditos: Zolnierek / iStock
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.