Uma indústria de materiais de construção do norte do estado de Santa Catarina (SC) teve seu parque fabril arrematado em leilão eletrônico por R$ 65.660.000, mediante pagamento à vista. A negociação é uma das maiores vendas da história do Poder Judiciário de Santa Catarina - PJSC.
A Divisão de Grandes Devedores da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região informou que a massa falida do banco Cruzeiro do Sul realizou pagamentos no valor de R$ 717 milhões para a União. O montante é fruto de decisão do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso contra a decisão e, no dia 15/12/21, o magistrado autorizou o pagamento dos tributos federais em questão.
Foi mantida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão de primeira instância reconhecendo que a titularidade de recebíveis provenientes das vendas em plataforma digital da massa falida do Grupo Gencomm/Rakuten deve ser dos lojistas, e não da subcredenciadora.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os encargos da massa falida incluem as sanções por litigância de má-fé decorrentes de condenação em qualquer ação proposta pela massa ou contra ela, e não apenas no curso de processo falimentar. O entendimento foi que os encargos da massa devem ser pagos com preferência sobre os demais créditos admitidos na falência, observadas as ressalvas previstas no artigo 124 do Decreto-Lei 7.661/1945 – legislação falimentar revogada sob a qual tramitou o processo julgado.
A Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento a agravo de instrumento que pleiteava a substituição de arresto de patrimônio de grupo multinacional, no valor de R$ 1,1 bilhão, por seguro garantia.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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