Médica cubana que não comprovou requisitos é impedida de concorrer a vagas de edital do Programa Mais Médicos

Data:

Programa Mais Médicos para o Brasil
Créditos: pamela_d_mcadams / iStock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu liminar que permitia que uma médica cubana que não comprovou o preenchimento dos requisitos concorresse a vagas do Programa Mais Médicos para o Brasil, pelo Edital do Ministério da Saúde nº 9, publicado em 26 de Março de 2020.

Em decisão da semana passada, a relatora do caso na corte, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, considerou que a liberação judicial prejudicaria candidatos que preenchessem os aspectos legais exigidos pelo edital do Programa Mais Médicos.

A médica cubana ajuizou o mandato de segurança depois de não ser considerada administrativamente habilitada para participar do certame. A demandante alegou que a lista habilitação dos candidatos possuía falha por depender de dados fornecidos pela Organização Pan-americana de Saúde, afirmando que eles estariam desatualizados, inviabilizando sua inscrição. A médica então requereu liminarmente o direito de concorrer às vagas do processo seletivo independentemente da listagem divulgada pelo Ministério da Saúde.

Em análise, a 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) concedeu a permissão de que a demandante concorresse a vagas disponibilizadas pelo edital em questão, tornando somente a nomeação condicionada à comprovação do preenchimento dos requisitos necessários.

A União recorreu ao TRF4 pela suspensão da liminar, alegando a definição administrativa de critérios de admissão a cargos referente a políticas públicas de saúde devem ser definidas pelo Poder Executivo.

A relatora da ação no TRF4 reconheceu a necessidade de suspender a decisão de primeira instância, observando que as informações fornecidas pela médica teriam carecido de documentação comprobatória que evidenciem o direito de reincorporação ao Programa Mais Médicos para o Brasil.

De acordo com a magistrada, é dever da demandante comprovar documentalmente a falha da lista de habilitados, “ao menos por meio da demonstração do preenchimento dos requisitos postos no art. 23-A, da Lei 12.871/2013, e do item 2.1, do Edital, para que se tenha presente a relevância do fundamento”.

“Quanto ao risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, verifico igualmente sua presença, pois, ao admitir a decisão agravada que a parte impetrante concorra às vagas do edital, certamente preterirá outro candidato que preencha os requisitos legais”, concluiu Marga.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.