Um médico de Araçatuba, no interior de São Paulo, foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O motivo: o profissional acumulou quatro cargos públicos e três privados. Parte deles em horários simultâneos.
O TJ-SP determinou que o servidor pague R$ 589 mil ao município por danos materiais. Ele está proibido de firmar contratos com o Poder Público por 10 anos. Além disso, foi sumariamente demitido das funções que exercia.
O relator do recurso, desembargador Djalma Lofrano Filho, explicou que, para o acúmulo de cargos ser lícito, as funções não podem concorrer.
"A Constituição Federal permite aos profissionais da saúde a acumulação de apenas dois cargos, porém diretamente adstrita à existência de compatibilidade de horários entre eles", afirmou.
O profissional é reincidente na prática de improbidade.
Processo 1006283-38.2014.8.26.0032
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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