Vedação ao consumo de bebidas em áreas comuns de hotel não é abusiva

Data:

Vedação ao consumo de bebidas em áreas comuns de hotel não é abusiva
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Não é abusiva a conduta de hotel que proíbe o consumo, nas áreas comuns, de bebidas não adquiridas em suas dependências. Essa foi a conclusão a que chegou a 5ª Turma Cível do TJDFT, ratificando decisão da 1ª Vara Cível de Sobradinho em ação que negou pedido de indenização por danos morais. A decisão foi unânime.

Os autores contam que durante sua estada para celebrar lua de mel, em hotel na cidade de Caldas Novas (GO) foram abordados por seguranças da empresa informando-os que não poderiam se dirigir à área do parque aquático portando bolsa térmica, nem consumir bebidas que não fossem compradas na lanchonete do hotel. Inconformados com a abordagem sofrida, o primeiro autor registrou ocorrência policial, asseverando que o Código de Defesa do Consumidor veda o procedimento de venda casada, e requerendo, por esse motivo, a condenação da parte ré ao pagamento de danos morais.

A empresa, por sua vez, afirmou que as normas internas do empreendimento não permitem o consumo de bebidas e alimentos dentro das piscinas, e determina o uso de descartáveis nessas áreas. No entanto, sustenta que o autor insistiu em beber nas áreas comuns utilizando copos e garrafas de vidro, ao que foi abordado pelos seguranças com respeito e urbanidade.

Ao analisar o caso, o juiz originário registra que, conforme o art. 39 do CDC, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. Tal norma, explica o julgador, visa impedir que o fornecedor se utilize de sua superioridade econômica ou técnica para se opor à liberdade de escolha do consumidor, o que caracterizaria a “venda casada”.

Contudo, o magistrado ressalta que “a empresa ré opera como hotel e residência, e esta função híbrida exige uma administração com características operacionais específicas com o fim de propiciar praticidade e segurança tanto para os moradores como para os hóspedes”. Diante disso, ele afirma que embora seja vedada a venda casada na legislação consumerista, “esta interdição não é extensível ao estabelecimento cuja venda de produtos alimentícios constitua a essência da sua atividade comercial, como bares e restaurantes”.

Nesse mesmo raciocínio, prossegue o julgador, “pode-se afirmar que é essencial à atividade de hotelaria a venda de produtos alimentícios, ainda mais quando esta é uma das formas de diferenciar a área do condomínio destinada à moradia da área mista (moradia e hotelaria). Assim, não são abusivas as cláusulas estabelecidas pela parte ré que vedam o consumo de bebidas na área do parque aquático”, conclui.

Dessa forma, entendendo que no caso em análise não houve dor, vexame, sofrimento ou humilhação que pudessem interferir intensamente no comportamento psicológico dos autores, capaz de ser reparável, tratando-se, meramente, da exigibilidade do cumprimento das normas do condomínio pela parte ré, em que não houve nenhuma exacerbação vexatória, afirmou que o pleito indenizatório não merece acolhimento, razão pela qual julgou improcedente o pedido.

AB

Processo: 2015.06.1.005121-0 – Sentença / Acórdão

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Ementa:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HOSPEDAGEM. CLÁUSULA CONTRATUAL. PROIBIÇÃO DE CONSUMO DE ALIMENTOS NÃO ADQUIRIDOS NO ESTABELECIMENTO. ÁREA COMUM. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não se mostra abusiva conduta de hotel que proíbe o consumo de alimentos, na área comum, não adquiridos no estabelecimento.
2. Não havendo comprovação da lesão a honra ou a imagem, não há que se falar em compensação por danos morais.
3. Recurso conhecido e desprovido.
(Acórdão n.963057, 20150610051210APC, Relator: SEBASTIÃO COELHO 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 24/08/2016, Publicado no DJE: 02/09/2016. Pág.: 479/487)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo