Nota do Enem como critério de classificação para transferência externa não fere isonomia, entende juiz federal

Data:

Suspenso item do edital do ENEM que atribui nota zero à prova de redação que seja considerada desrespeitosa aos direitos humanos
Créditos: smolaw/Shutterstock.com

A Justiça Federal julgou improcedente uma ação movida por um estudante que buscava participar do processo seletivo de transferência externa para o curso de Medicina na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Chapecó, mesmo sem ter prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O estudante alegava que o edital estabelecia como critério de classificação a nota do Enem, um exame que ele não havia feito, uma vez que ingressou na instituição de origem por meio de vestibular.

A decisão da Justiça Federal considerou que o critério estabelecido no edital não feriu a isonomia, ou seja, o princípio da igualdade, já que todos os candidatos que desejavam participar do processo seletivo para transferência externa foram submetidos às mesmas condições. A exigência da nota do Enem como parte do processo de seleção não foi considerada discriminatória, pois se aplicou a todos os estudantes igualmente.

STJ reconhece remição de pena por trabalho durante prisão domiciliar
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

“Entendo que, ao contrário do que aduz a parte impetrante, a utilização da nota do Enem como critério de classificação não fere o princípio da isonomia [igualdade], mas sim o concretiza, na medida em sujeita todos os candidatos ao mesmo exame nacional para fins de classificação”, afirmou o juiz Paulo Vieira Aveline, da 4ª Vara Federal de Criciúma, em sentença proferida terça-feira (31/10), confirmando a decisão de 6 de julho, que tinha negado o pedido liminar.

“Além disso, tal critério, por si, não exclui a possibilidade de participação dos alunos que ingressaram via vestibular, pois não há qualquer impedimento para que estes realizem o exame do Enem”, lembrou Aveline.

Nota do Enem como critério de classificação para transferência externa não fere isonomia, entende juiz federal | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

O juiz citou precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em casos semelhantes e também considerou a manifestação da universidade. “A autoridade impetrada, em suas informações, corroborou a obrigatoriedade do ingresso via Enem para fins de classificação, asseverando que o aluno ‘poderia ter se inscrito no processo seletivo, contudo, como não realizou o Enem (segundo seu relato), não seria classificado’”.

A decisão reforça a necessidade de os estudantes atentarem às exigências estabelecidas nos editais e cumpri-las para participar de processos seletivos de transferência externa.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo