Médico e operadora de plano de saúde são condenados por conduta ofensiva em atendimento médico

Data:

ANS - Plano de Saúde
Créditos: artisteer | iStock

O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira/SP, condenou, de forma solidária, um médico e a operadora de plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em razão de conduta considerada ofensiva e incompatível com o exercício profissional durante consulta médica.

Na sentença, o magistrado consignou que expressões utilizadas pelo profissional de saúde — tais como “você quer ser atropelado aqui agora?”, “você é baiano, por que todo mundo que vem de lá tem mania de doença?” e “quem quer fazer exame é doente da cabeça” — extrapolaram os limites da relação médico-paciente, não possuindo qualquer finalidade diagnóstica ou terapêutica, além de violarem os deveres de urbanidade, respeito e empatia inerentes à prática médica.

O caso

Conforme narrado nos autos, o autor afirmou ter sido submetido a tratamento desrespeitoso durante consulta realizada por médico integrante da rede credenciada do plano de saúde, especialmente quando buscava encaminhamento para a realização de exames. Sustentou que os comentários proferidos foram inadequados, ofensivos e lhe causaram significativo abalo emocional.

Durante a fase instrutória, foram juntadas gravações de áudio realizadas pelo próprio paciente, cuja licitude foi reconhecida pelo juízo. O magistrado ressaltou que o réu não apresentou impugnação específica e consistente quanto ao conteúdo dos áudios, tampouco demonstrou eventual adulteração do material, sendo suficiente a escuta direta para a valoração da prova.

Da análise do conteúdo das gravações, o juiz concluiu que o atendimento prestado violou frontalmente os deveres éticos da profissão médica, evidenciando postura desrespeitosa, tom de voz elevado e generalizações depreciativas, incompatíveis com a dignidade da pessoa humana e com a confiança que deve nortear a relação médico-paciente.

O juízo afastou, ainda, a alegação defensiva de que determinadas falas teriam finalidade clínica, destacando que o contexto e a forma como foram proferidas revelaram caráter manifestamente ofensivo e desnecessário. Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou conduta inadequada e atentatória à dignidade do paciente.

Na sentença, foi reconhecida a ocorrência de dano moral in re ipsa, decorrente da própria ilicitude da conduta, especialmente diante da condição de vulnerabilidade do paciente no momento da consulta. Consta da decisão que o autor apresentou abalo emocional relevante, a ponto de evitar novos atendimentos médicos após o episódio.

Em relação à operadora de plano de saúde, o magistrado aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo sua responsabilidade objetiva pelos atos praticados por profissional integrante da rede credenciada, razão pela qual responde solidariamente pelos danos advindos da falha na prestação do serviço.

Ao fixar o quantum indenizatório, o juízo considerou a gravidade da conduta, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conferindo à condenação caráter compensatório e pedagógico.

Processo: 1001949-81.2025.8.26.0320.

Leia aqui a sentença.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo