
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital que restabeleceu o direito de mulher com deficiência ao uso de transporte público gratuito, na modalidade porta a porta, nos dias e horários destinados à realização de tratamento médico.
A beneficiária, idosa de 80 anos, portadora de hérnia de disco e com severas limitações de locomoção, havia sido descredenciada do serviço após auditoria médica realizada em 2017. A sentença de primeiro grau foi proferida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti.
Em sede recursal, a companhia responsável pelo transporte sustentou que o serviço é destinado exclusivamente a pessoas com elevado grau de comprometimento locomotor, impossibilitadas de utilizar o sistema convencional de transporte coletivo, alegando que a manutenção do benefício à autora violaria o princípio da isonomia.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Alves Braga Júnior, afastou a alegação, destacando que a autora já era beneficiária do serviço desde 2015 e que não há nos autos qualquer elemento probatório que indique melhora clínica relevante em seu estado de saúde. Ressaltou, ainda, que os relatórios médicos juntados confirmam a existência de limitação física severa, suficiente para inviabilizar a utilização do transporte público comum.
O relator citou precedentes do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo e fundamentou a decisão nos direitos sociais assegurados pela Constituição Federal, destacando que o direito ao transporte está expressamente previsto no artigo 6º da CF, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 90/2015. Também fez referência ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), cujo artigo 46 garante à pessoa com deficiência o direito ao acesso ao transporte e à mobilidade com segurança e autonomia, impondo ao poder público o dever de assegurar a acessibilidade nos sistemas de transporte coletivo.
A decisão foi unânime.
Apelação nº 1013575-06.2017.8.26.0053.
(Com informações do TJ-SP)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil