A 17ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um médico e hospital indenizasse uma paciente que, após intervenção cirúrgica no joelho, descobriu que tinham esquecido um material dentro. Os requeridos pagarão indenização de R$ 15 mil por danos morais.
De acordo com a paciente, após a operação, ela passou a sentir dores e foi encaminhada à fisioterapia, mas elas aumentaram. Por conta própria, realizou novas radiografias, as quais mostram um objeto estranho.
A desembargadora e redatora do acórdão, Aparecida Grossi, ponderou que houve falha na prestação do serviço por parte do médico. Para a magistrada, não houve justificativa plausível para a falha ou esclarecimentos sobre o que aconteceu:
“A paciente que não é informada com clareza pelo médico acerca dos riscos da cirurgia e descobre, por conta própria, em momento posterior, que foi deixado em seu corpo uma porção de material de síntese, sofre abalo moral psicológico, mormente por ter agravada a dor decorrente da primeira cirurgia e se ver obrigada a enfrentar novo procedimento interventivo”. Destacou.
Em sua defesa, o médico alegou que a paciente apresentava caso de atrofia de quadríceps e essa era a causa das dores no joelho.
Contudo, a magistrada compreendeu que o fato do médico e hospital terem confessado, no momento de suas defesas, que o fio guia havia se partido durante o procedimento cirúrgico evidenciou a falha na prestação dos serviços, demonstrando nexo causal entre o evento e os danos à paciente.
Acompanharam o voto da redatora do acórdão os desembargadores Roberto Soares Vasconcelos, Amauri Pinto Ferreira e Luciano Pinto.
Processo: 1.0024.13.313930-3/001
(Com informações do Migalhas)
EMENTA:
APELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – MÉDICO E HOSPITAL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ESQUECIMENTO DE MATERIAL DE SÍNTESE (PORÇÃO DE FIO GUIA) - DIAGNÓSTICO NÃO INFORMADO AO PACIENTE OU FORMALIZADO EM PRONTUÁRIO – VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVA CIRURGIA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
(TJMG, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.13.313930-3/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX APELADO(A)(S): XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX.)
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