Aplicativo de aluguel deve indenizar cliente se locação for rompida unilateralmente

Data:

Plataforma é responsável por integrar cadeia prestadora do serviço de locação

Aplicativos que oferecem imóveis para locação são responsáveis pelas locações feitas via plataforma. Como intermediadora entre consumidor e imobiliária, a empresa deve indenizar clientes de o contrato for rompido unilateralmente. A decisão é do 11° Juizado Especial Cível de Curitiba.

fiador de locação comercial
Créditos: Sureeporn | iStock

O processo foi aberto por duas pessoas que usaram o aplicativo para locar um imóvel. Após pagarem pelo quarto, o contrato foi rescindido por decisão da imobiliária Mertz Administradora.

Não há leis específicas na legislação brasileira para serviços de locação por aplicativo. Diante deste contexto, a corte se baseou pelo Código de Defesa do Consumidor.

Saiba mais:

Pela CDC, a Airbnb tem responsabilidade solidária como participante da cadeia prestadora do serviço de locação. “[A ré] é responsável pela gestão dos pagamentos, pelo reembolso e oferece um seguro para os anfitriões, participando ativamente da cadeia de fornecimento do serviço de locação”, afirma.

Caracterizada a responsabilidade, relata o juiz Rubens Hess Marins de Souza, “impõe-se a sua responsabilidade frente ao consumidor pelos eventos potencialmente danosos”.

A Airbnb e a imobiliária foram condenadas a indenizar cada um dos autores em R$ 1.500 pelos danos morais. As rés também deverão restituir o valor da locação ($1.010,54) corrigido pela inflação.

Processo – 0039683-35.2018.8.16.0182

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-PR .

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF valida lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres e reforça combate à discriminação de gênero

O STF decidiu, por unanimidade, que é constitucional a Lei 14.611/2023, que obriga empresas a adotar medidas de transparência e combate à desigualdade salarial entre homens e mulheres. Para a Corte, a norma concretiza o princípio constitucional da igualdade e não interfere indevidamente na gestão empresarial, reforçando políticas de combate à discriminação de gênero no trabalho.

Troca de provocações entre defesa e acusação marca sessão do Tribunal do Júri em Cuiabá

Uma sessão do Tribunal do Júri em Cuiabá foi marcada por troca de provocações entre advogado de defesa e promotor de Justiça durante a oitiva de testemunhas. O caso envolve a morte de um policial militar em 2023 e gerou discussão sobre a condução dos trabalhos no plenário.

STJ autoriza uso de prova obtida em ação cível extinta para investigação criminal

O STJ decidiu que provas obtidas de forma regular em ação cível de produção antecipada podem ser usadas em investigação criminal, mesmo que o processo cível tenha sido extinto sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir. Para a Corte, a extinção não torna a prova ilícita, permitindo seu compartilhamento com inquérito policial, desde que haja autorização judicial e respeito às garantias legais.

Comissão aprova projeto que facilita divórcio em cartório para vítimas de violência doméstica

Projeto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher permite que vítimas de violência doméstica peçam divórcio ou dissolução de união estável diretamente em cartório, desde que questões como guarda, pensão e medidas protetivas já tenham sido resolvidas judicialmente. A proposta segue para análise da CCJ.