Um médico de Caçador (SC) teve a condenação de primeira instância confirmada pela 2ª Câmara Civil do TJ-SC por realizar uma incisão na planta do pé de uma senhora sem o seu consentimento.
Ela procurou ajuda médica após torcer o pé direito, realizou cirurgia, passou a sentir dores no pé e na perna, mas só após tirar o gesso descobriu um corte na planta do pé. Afirmou que o médico não mencionou que faria essa incisão. O procedimento, feito em 2008, deixou-a com sequelas irreversíveis e dores permanentes, tornando-a parcialmente incapaz para o trabalho.
O relator desembargador e demais membros da 2ª Câmara Civil concluíram que, por culpa exclusiva do médico, ocorreu um agravamento do quadro clínico da vítima, diante de uma lesão do nervo plantar durante a cirurgia. Para eles, “os danos morais sofridos pela autora são incontestes.”
Por isso, mantiveram a condenação do réu por danos morais no valor de R$ 20 mil. O médico também deverá pagar uma pensão mensal vitalícia no valor de 3% da remuneração da autora à época da cirurgia, acrescida de um terço referente a férias e do 13º salário. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.)
Apelação Cível 00005012620108240012.