Médico terá que indenizar paciente por dano estético

Data:

Motorista indeniza por perda de chance, danos materiais e estéticos
Créditos: sebra / Shutterstock.com

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um médico a indenizar uma paciente em R$ 20 mil em ação por danos morais e dano estético R$ 3.669 por danos materiais. A decisão reformou a sentença proferida pela 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

A mulher passou por uma cirurgia estética, com o objetivo de melhorar a aparência do abdômen, mas o excesso de gordura não foi retirado e a cicatriz ficou assimétrica. Por causa disso, ela buscou ajuda judicial. Em primeira instância, o cirurgião e o Hospital Santa Isabel, onde a cirurgia foi realizada, foram condenados ao pagamento das indenizações. Todas as partes recorreram.

O Hospital Santa Isabel alegou que o resultado do procedimento não decorreu da má prestação dos serviços de internação ou dos serviços auxiliares prestados à paciente pelo hospital, portanto, não existe a obrigação de indenizar.

O médico afirmou que os danos surgiram em razão do descumprimento das orientações repassadas à mulher e que ela abandonou o tratamento e não compareceu para as consultas de retorno, motivo pelo qual deveria ser considerada a culpa exclusiva ou concorrente da paciente. Pediu pela diminuição dos valores das indenizações.

Por fim, a mulher pediu que as outras partes arcassem com os custos de novos tratamentos, exames e com a cirurgia reparadora.

Para o relator do caso, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, de fato não existe relação entre os danos da cirurgia e os serviços do hospital, o que afasta seu dever de ressarcir a paciente.

No que diz respeito à responsabilidade do cirurgião, o relator apontou que ‘’a cirurgia estética atrai a obrigação de resultado, porquanto o médico contratado se compromete a alcançar um resultado específico com a realização do procedimento’’. A perícia comprovou que a operação não teve resultado satisfatório.

Sobre a afirmação do profissional de que a paciente teria abandonado o tratamento, o relator argumentou que, em razão dos danos causados pela cirurgia, houve a perda da confiança dos serviços prestados pelo médico.

Desta forma, o magistrado decidiu reformar a sentença, condenando apenas o cirurgião ao pagamento das indenizações, que tiveram seus valores mantidos. O relator foi acompanhado pelos desembargadores Mariangela Meyer e Álvares Cabral da Silva.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.