Metalúrgico que matou colega por falha em arma será indenizado por fabricante

Data:

Decisão é da 2ª Turma do TST.

fabricante
Créditos: Sebboy12 | iStock

A Fojar Taurus S.A deverá indenizar em R$ 50 mil um ex-metalúrgico que vitimou um colega em disparo acidental por falha do armamento em um teste em 2006. Foi o entendimento da 2ª Turma do TST.

Ele trabalhava na fábrica da empresa e, ao receber cinco pistolas 9 mm para consertá-las e testá-las na linha de tiro, disparou acidentalmente a arma. O tiro atingiu o peito do colega ao lado, que morreu devido à hemorragia interna. Em processo criminal, o homem teve a punibilidade julgada extinta em perdão judicial.

Ele ajuizou uma ação trabalhista contra a empresa afirmando que sofreu assédio moral ao tentar se readaptar ao trabalho. Ele foi afastado pelo INSS após o acidente e, ao retornar da licença para tratamento psicológico, teve dificuldades de readaptação porque a empresa passou a persegui-lo

O empregado relatou que teve restrição para trabalhar com arma de fogo e foi obrigado a fazer faxinas e varrer o chão. O cargo de técnico de segurança do trabalho, que lhe foi prometido, não foi atribuído a ele, mesmo diante das vagas disponíveis. Ele culpou a empresa pelo acidente por ter sido negligente na sua obrigação de fiscalizar e afirmou que a Taurus agiu de má-fé ao propor um acordo para que se desligasse enquanto estava em um estado de saúde mental frágil.

A empresa negou a acusação de assédio moral e disse que assistiu ao empregado o tempo todo, não tendo dispensando o empregado por justa causa por mera liberalidade. Disse que proibiu o trabalho com armas de fogo por recomendação do INSS, negou a promessa de cargos, e afirmou que, partir de junho de 2009, o empregado passou a ser treinado na função de mecânico montador, cuja função de limpeza fazia parte das atividades de todos os empregados.

O juízo de primeiro grau e o TRT-4 entenderam que o assédio não ficou suficientemente comprovado para ensejar a indenização por danos morais. Mas a relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, entendeu ser clara a prática de assédio moral. Para ela, os argumentos de que o empregado entrou num quadro de depressão e estresse pós-traumático com relato de “ideação suicida” se deu devido ao sentimento de culpa pela morte do amigo.

A ministra lembrou que a reabilitação na função foi dificultada pela piora na saúde do metalúrgico. Em sua visão, houve “uma postura desinteressada em reabilitar o trabalhador, que tinha 10 anos de atividade na empresa e que sofreu um grave acidente de trabalho”. Ela classificou a conduta da Taurus como reprovável por violar os princípios da boa-fé e da função social do trabalho e por lesionar os direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.