Ministério da Justiça multa novamente o Facebook por Cambridge Analytica

Data:

Ministério da Justiça multa novamente o Facebook por Cambridge Analytica | Juristas
Brussels, Belgium. May 22th, 2018. Facebook’s CEO Mark Zuckerberg shakes hands with European Parliament President Antonio Tajani at the European Parliament.

O Ministério da Justiça voltou a aplicar multa de R$ 6,6 milhões contra o Facebook, por vazamento de dados de usuários brasileiros para a Cambridge Analytica. A decisão é da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e foi publicada no Diário Oficial da União da terça (23). Caso opte por não recorrer da decisão, a rede social poderá ter a multa reduzida em até 25%.

Em 2018, dados de usuários da rede social foram repassados à Cambridge Analytica – consultoria britânica de marketing político contratada para a campanha eleitoral do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Estima-se que, na época, os dados de mais de 87 milhões de pessoas em todo o mundo, incluindo 443 mil brasileiros, tenham sido compartilhados para recebimento de conteúdos relacionados a Trump.

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
Créditos: Andy / iStock

Ainda naquele ano, a investigação concluiu que o compartilhamento ilegal de dados se dava por meio da instalação de um aplicativo de teste de personalidade, o “This Is Your Digital Life”. Por apresentar falhas ao informar sobre as configurações de privacidade, a Senacon entendeu que o Facebook cometia prática abusiva com os usuários e, por isso, aplicou a multa de R$ 6,6 milhões.

metadados
Créditos: Wachiwit | iStock

Apesar de, em julho de 2022, a própria Senacon ter anulado a condenação para garantir a ampla defesa do Facebook, a empresa continuou a afirmar que não houve quaisquer indícios de que dados dos brasileiros tenham sido transferidos à Cambridge Analytica e que, portanto, não haveria que se falar em mau uso ou exposição indevida desses dados. As alegações não foram aceitas pela Senacon, que voltou a estabelecer a multa de R$ 6,6 milhões.

Com informações do Convergência Digital.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.