O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou em parte o pedido da defesa, mas manteve o julgamento do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. A defesa de Witzel pedia, em caráter liminar, que fosse suspenso o processo de impeachment e, no mérito, que o TEM reabrisse a instrução probatória, com nova oitiva de Edmar santos. Ambos os pedidos foram negados pelo ministro.
Moraes, no entanto, determinou a retirada do processo de impeachment dos anexos 03 a 22 e 28 a 34, referentes à parte da delação premiada do ex-secretário de Saúde Edmar Santos que não faz referência a Witzel.
Na Reclamação encaminhada ao STF, a defesa de Witzel alegava que as delações, enviadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram juntadas aos autos do processo de impeachment após o interrogatório do acusado.
Na decisão, o ministro ressaltou que, no último dia 28, o presidente do Tribunal Especial Misto (TEM) e do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, prestou informações ao Superior Tribunal de Justiça, explicando que esses anexos haviam sido indeferidos como prova de defesa exatamente por não terem vinculação com a acusação contra o governador afastado.
“A garantia do exercício da ampla defesa somente alcança o acesso a provas que digam respeito à pessoa do investigado ou aos fatos diretamente a ele imputados, não autorizando o acesso a documentos sigilosos que tenham por objeto fatos e imputações dirigidas a terceiros e que não estão sendo utilizados pela acusação no Tribunal Especial Misto”, escreveu o ministro Alexandre de Moraes na decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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