O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente pedido da reclamação ajuizada pelo governador afastado do Rio de Janeiro Wilson Witzel, na qual ele sustentava que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Tribunal Especial Misto, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, deu seguimento ao processo de impeachment em seu desfavor sem que fosse apresentado o libelo acusatório, ou seja, a exposição por escrito pela acusação prevendo o que se pretende provar contra o réu, conforme previsão dos arts. 24 e 58 da Lei 1.079/50.
Em resposta ao ministro, o presidente do TEM ressaltou que a denúncia oferecida pelos deputados estaduais Luiz Paulo Correa da Rocha e Lúcia Helena Pinto de Barros delimita claramente os fatos imputados ao denunciado. O desembargador informou ainda que sempre foi garantido ao réu amplo direito de defesa.
“Assim, este Tribunal Especial Misto agiu com respeito integral ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, que envolve não só o direito de manifestação e o direito de informação sobre o objeto do processo, mas também o direito do indivíduo de ver os seus argumentos contemplados pelo órgão julgador. Revela-se, por conseguinte, totalmente inoportuna a Reclamação veiculada, já que, somente nessa fase processual, de apresentação das alegações finais, a defesa se insurge sobre procedimento adotado e amplamente debatido”, informou o presidente do TEM ao ministro Alexandre de Moraes.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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