Ministro do STJ reconhece a nulidade de citação via WhatsApp 

Data:

Ministro do STJ reconhece a nulidade de citação via WhatsApp  | Juristas
Crédito:rodrigobark / istock

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus (HC 680.613) reconhecendo a nulidade de citação via WhatsApp diante da carência de comprovação da autenticidade do citando.

O caso trata de suspeito de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso permitido que responde ao processo em liberdade. Ao ser procurado por um oficial de Justiça, ele informou que constituiria advogado particular, fornecendo número de telefone e endereço eletrônico para citação.

O oficial então encaminhou o mandado de citação por e-mail e recebeu a confirmação do recebimento em mensagem de WhatsApp. O processo seguiu, no entanto, com a inércia do acusado, motivo pelo qual a defesa foi assumida pela Defensoria Pública.

WhatsApp
Créditos: Andrei_Andreev / iStock

Para a defesa, a citação é nula porque não foi possível confirmar quem recebeu o documento. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por seu turno, entendeu que não houve prejuízo, já que a defesa prévia foi plenamente apresentada pela Defensoria Pública.

Conforme o relator,  ministro Ribeiro Dantas, após a análise do pedido de Habeas Corpus encaminhado pela Defensora Pública de São Paulo, a citação é nula por falta de comprovação da identidade do destinatário. “É imprescindível observar que, na hipótese, não há nenhuma fonte que possibilite identificar com precisão a identidade do citando como, por exemplo, a existência de foto individual no aplicativo ou a confirmação escrita por ele assinada. No caso, não há dados mínimos que permitam comprovar a autenticidade do destinatário do mandado de citação encaminhado via e-mail para se concluir pela autenticidade do receptor das correspondências eletrônicas”, disse.

Grupos de WhatsApp e do Telegram do mundo jurídico
Créditos: Kreatiw / iStock

Os critérios para validade de citação por aplicativo em ações penais foram definidos pelo STJ em acórdão da 5ª Turma do STJ, relatado pelo próprio ministro Ribeiro Dantas, apesar de essa previsão não existir na legislação processual penal brasileira.

A ideia é que essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando. Isso porque não é possível “fechar os olhos para a realidade”, excluindo, de forma peremptória, a possibilidade de utilização do aplicativo para a prática de comunicação processual penal.

No caso julgado, a citação foi considerada nula, sem prejuízo a renovação do ato de comunicação com respeito aos parâmetros legais e jurisprudenciais estabelecidos.

Com informações do Conjur.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.